O juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, nesta sexta-feira (5), que o ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) e o deputado federal Mersinho Lucena (PSD) se abstenham de utilizar a estrutura da Prefeitura Municipal de João Pessoa para fins de campanha ao governo do Estado. A decisão impõe multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, que integra a base do governo estadual. Na petição, a legenda apontou que a competição Taça das Favelas, patrocinada pela gestão municipal, teria sido usada como instrumento de promoção política dos pré-candidatos mencionados. O magistrado acolheu o pedido ao identificar indícios de aproveitamento do evento em benefício eleitoral.

Segundo o juiz, os elementos apresentados na ação indicam, ainda em juízo de cognição sumária, que a cerimônia de abertura da Taça das Favelas — custeada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa — serviu para promover os pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena com apoio da administração do prefeito Leo Bezerra. Para o magistrado, essa conduta aparenta afrontar as vedações previstas no artigo 73, incisos I a IV, da Lei nº 9.504/1997.

Prefeito também proibido de promover os pré-candidatos

Além da restrição imposta a Cícero e Mersinho, a decisão alcança o prefeito Leo Bezerra (PSB), que foi proibido de promover os referidos pré-candidatos. Na avaliação do juiz Keops, a atuação do prefeito caracterizou-se como facilitação do uso do aparato municipal em benefício dos pré-candidatos.

O relator também citou o disposto no parágrafo 8º do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, destacando que as sanções previstas na norma alcançam tanto os agentes públicos responsáveis por atos vedados quanto os candidatos, partidos políticos e pré-candidatos que deles se beneficiem. Conforme a inicial apresentada pelo Solidariedade, o prefeito teria funcionado como facilitador do uso da máquina pública, enquanto Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena teriam sido beneficiários diretos das condutas apontadas.

A decisão vale a partir da publicação e estabelece multa diária de R$ 5 mil para o caso de eventual descumprimento das medidas determinadas pelo TRE-PB.

Com informações de Maispb