O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de registro da nominata do Avante para a eleição de deputado federal em 2026. Segundo a Corte, o partido não atingiu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação para eleições proporcionais.

A impugnação que motivou a decisão foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na lista inicialmente apresentada pelo Avante constavam 12 nomes: nove homens, representando 75% da nominata, e três mulheres, ou 25%.

Alterações na composição e renúncias

Durante o processamento dos pedidos, houve mudanças na composição. A candidata Gleciene da Costa Batista renunciou à disputa; a renúncia foi formalizada e homologada pela Justiça Eleitoral, reduzindo o número de candidatas ativas para duas.

O partido afirmou ter promovido retiradas de candidaturas masculinas com a intenção de ajustar a proporção entre homens e mulheres e cumprir a cota legal. O TRE-PB, entretanto, entendeu que comunicações de desistência isoladas não alteram o cálculo da cota de gênero: apenas renúncias devidamente formalizadas e homologadas nos processos individuais de registro são consideradas para definir a composição efetiva da chapa.

Composição final considerada

Após as alterações reconhecidas no processo, o TRE-PB passou a considerar 10 candidaturas para julgamento: oito homens, correspondendo a 80%, e duas mulheres, equivalentes a 20%. Permaneceram com registros ativos as candidatas Amara Cristina dos Santos e Francileide da Silva. A renúncia de Gleciene da Costa Batista foi lançada no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral.

No grupo masculino, a renúncia de Antonio Alixandre Maracajá Pires também foi averbada. Continuavam com situação de “aguardando julgamento” os candidatos Daniel da Silva Trigueiro, Danilo Ilton de Sousa, Emerson Pereira de Lima, Etivaldo Azevedo Bandeira, Hesmon Rodolfo Duarte de Oliveira, Jose Marcos Rodrigues da Silva, José Cristiano dos Santos e Valdecir Amorim Rodrigues Junior.

Como a composição final reconhecida pelo tribunal manteve a presença de apenas 20% de candidaturas femininas, abaixo do mínimo de 30%, o TRE-PB concluiu que a irregularidade não foi sanada e manteve o indeferimento do registro da nominata do Avante para a disputa proporcional.

Com informações de Polemicaparaiba