O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, por unanimidade, a condenação do governador Lucas Ribeiro (PP) por propaganda eleitoral antecipada na sessão realizada nesta segunda-feira (29). A decisão ratificou a liminar da desembargadora Helena Fialho, que aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor. Ainda cabe recurso.

A ação que levou ao julgamento foi proposta pelo MDB, partido que tem o ex-prefeito Cícero Lucena como pré-candidato ao governo do estado. O processo teve início no plenário em 18 de junho, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do desembargador João Benedito, que manifestou dúvidas sobre o contexto da manifestação atribuída ao governador. Ao retornar ao julgamento, João Benedito acompanhou integralmente o entendimento da relatora.

Agenda com ministro de Lula

O fato apurado decorre de uma agenda institucional realizada em abril deste ano, na qual participaram integrantes do governo federal, entre eles o ministro Guilherme Boulos e outros aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante o evento, Lucas Ribeiro proferiu a expressão “Faz 2 L”, em alusão às iniciais de Lucas e Lula. Trechos do discurso circularam amplamente em perfis nas redes sociais.

Ao votar, o desembargador João Benedito afirmou que o uso da expressão no âmbito de uma agenda institucional reforçou o caráter irregular da conduta, contribuindo para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.

Análise da relatora

Na avaliação da desembargadora Helena Fialho, o conteúdo do vídeo não deixou dúvidas sobre a referência eleitoral. Ela afirmou que, desde a primeira visualização, ficou claro que a expressão fazia alusão a Lucas e Lula. A relatora também ressaltou que a Justiça Eleitoral reconhece que termos com carga semântica equivalente a pedidos explícitos de voto — as chamadas “palavras mágicas” — podem configurar propaganda antecipada.

Na decisão, Helena Fialho concluiu que o uso da expressão, em conjunto com discursos sobre continuidade administrativa e compromisso coletivo, criou um contexto com viés eleitoral além dos limites permitidos para pré-campanha, comprometendo a isonomia entre futuros candidatos.

Com a decisão do Pleno, a multa aplicada na liminar permanece válida enquanto houver possibilidade de interposição de recursos pelas partes envolvidas.

Com informações de Jornaldaparaiba