O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou nesta quinta-feira (26) a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito eleito de Serra Redonda, Chicão Bernardo.
A decisão em segunda instância confirmou o entendimento do juízo eleitoral de primeira grau, que já havia considerado infundadas as acusações apresentadas durante e após a campanha. A ação foi movida pelo grupo de oposição liderado pela então candidata Linda.
As denúncias, reunidas na AIJE, apontavam suposta compra de votos e abuso de poder econômico. Segundo o processo, representações contra o prefeito eleito foram protocoladas ao longo do período eleitoral e, na avaliação inicial, foram consideradas improcedentes. Após as eleições — nas quais Chicão Bernardo saiu vitorioso com ampla vantagem — as peças foram consolidadas em um único pedido de cassação.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia provas suficientes para manter as alegações e julgou a ação improcedente. A oposição recorreu ao TRE-PB, que, ao analisar o recurso nesta quinta (26), decidiu manter integralmente a sentença de origem, rejeitando os pedidos formulados na AIJE.
Nos bastidores políticos do município, aliados do prefeito eleito interpretaram a decisão como mais um revés para o grupo que governou Serra Redonda por mais de três décadas e que buscava, por via judicial, anular o resultado da votação.
O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba encerra, por ora, a tramitação dessa ação em sede regional, mantendo Chicão Bernardo no cargo conquistado nas urnas e sem alteração do resultado eleitoral apontado nas apurações.
Não houve alteração nas datas, nomes ou números relacionados ao processo durante a reavaliação do caso pelo TRE-PB, que confirmou a sentença de improcedência emitida anteriormente pela Justiça Eleitoral de primeira instância.
Com informações de Polemicaparaiba


