O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda, negou liminar solicitada pela Federação PSOL-Rede que visava proibir, de forma antecipada, a carreata organizada para recepcionar o senador Flávio Bolsonaro (PL) em Campina Grande, prevista para a próxima sexta-feira (3).

Decisão e fundamentação

Na decisão, o magistrado considerou que não há, até o momento, elementos suficientes para decretar a proibição prévia do evento sem incorrer em censura antecipada, vedada pela legislação eleitoral e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o juiz, a simples convocação para uma carreata não configura, por si só, ilícito eleitoral.

O despacho aponta que a Justiça Eleitoral deve acompanhar a realização da mobilização, mas que eventual irregularidade dependerá do que for efetivamente praticado durante o ato. O magistrado destacou a falta de provas de manifestações típicas de campanha — como pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha, jingles, comícios ou utilização de carros de som com conteúdo eleitoral — no momento da análise.

Pedido do PSOL e antecedentes

A ação foi proposta depois que o vereador de João Pessoa Fábio Lopes (PL) publicou convocação para receber Flávio Bolsonaro no Aeroporto João Suassuna, anunciando uma “grande carreata” com a promessa de “parar Campina Grande” e menção à “Rota 22”, número do Partido Liberal. O PSOL alegou que o evento configuraria propaganda eleitoral antecipada, por reproduzir atos típicos de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.

O juiz, porém, rejeitou também pedidos acessório de remoção de publicações em redes sociais e uma proibição ampla e genérica contra a organização ou participação em carreatas, passeatas, bandeiraços ou outras manifestações políticas anteriores ao início da campanha. Entendeu que tais medidas extrapolariam o poder de polícia da Justiça Eleitoral e equivaleriam a censura prévia.

Acompanhamento e advertência

Apesar do indeferimento da liminar, a decisão traz advertências claras aos organizadores e participantes: o relaxamento da medida cautelar não pode ser interpretado como autorização para práticas vedadas pela legislação. Caso durante o evento ocorram pedido explícito de voto, uso do número partidário para captação de sufrágio, distribuição de material gráfico, adesivagem, realização de comício ou qualquer outra estrutura típica de campanha antes de 16 de agosto, poderão ser aplicadas sanções previstas na Lei das Eleições.

O magistrado determinou a citação dos representados para apresentação de defesa, comunicou o Juízo Eleitoral de Campina Grande para que acompanhe a mobilização e, se necessário, fiscalize eventual irregularidade, e solicitou a ciência do Ministério Público Eleitoral.

O processo seguirá com o acompanhamento da Justiça Eleitoral, sem impedir a realização de recepção a lideranças, entrevistas, cobertura jornalística ou manifestações consideradas lícitas.

Com informações de Jornaldaparaiba