O juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou nesta terça-feira (30) o pedido liminar do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pedia a proibição de uma carreata prevista para recepcionar o senador Flávio Bolsonaro em Campina Grande, marcada para a próxima sexta-feira (3).

A ação foi protocolada pelo PSOL após a divulgação, em redes sociais, de um convite feito pelo vereador Fábio Lopes (PL). O partido sustentou que o evento poderia configurar propaganda eleitoral antecipada em favor de Flávio Bolsonaro, apontado como pré-candidato à Presidência da República.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há elementos suficientes, no momento, para determinar a suspensão urgente do ato. Segundo a decisão, não foi apresentada prova individualizada de pedido explícito de voto ou de outras práticas que caracterizem, de forma concreta, propaganda eleitoral irregular.

O juiz ressaltou que não há demonstração, até agora, de ações típicas de campanha já efetivadas — tais como solicitação direta de voto, distribuição de material impresso, adesivagem, utilização de jingle, carro de som com conteúdo eleitoral, comício ou estrutura de campanha definida — que justifiquem a intervenção prévia da Justiça Eleitoral.

Na fundamentação, Bianor Arruda Bezerra Neto destacou que a mera possibilidade de que um ato político venha a conter irregularidades não basta para autorizar a proibição antecipada. Para o magistrado, a restrição prévia a manifestações, reuniões ou convocações em redes sociais exigiria prova atual e concreta de ilicitude; sem isso, haveria risco de censura prévia às liberdades de expressão e de reunião garantidas pela Constituição.

Embora tenha indeferido o pedido do PSOL, o juiz deixou claro que a decisão não permite condutas vedadas pela legislação eleitoral. Caso sejam identificados, durante o evento, pedidos explícitos de voto, uso de número de partido para captação de eleitores, distribuição de material de campanha, realização de comício, emprego de carro de som com conteúdo eleitoral ou outras práticas típicas de campanha antes do prazo legal, poderão ser adotadas as medidas previstas em lei.

O magistrado alertou que eventuais infrações poderão resultar em responsabilização por propaganda eleitoral antecipada e sujeição às penalidades previstas, incluindo aplicação de multa.

Com informações de Polemicaparaiba