O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, em sessão da Câmara Criminal realizada na manhã desta terça-feira, 16 de dezembro de 2025, manter a condenação da atriz e diretora de teatro Letícia Rodrigues pelo crime de injúria racial.
Por unanimidade, os desembargadores Ricardo Vital de Almeida (relator), Márcio Murilo e Joás de Brito confirmaram a materialidade e a autoria das ofensas dirigidas a três ex-funcionários do Teatro Ednaldo do Egypto, em João Pessoa, mas acolheram parcialmente o recurso apresentado pela defesa para recalcular a punição. A pena originalmente fixada em 6 anos de reclusão, acrescida de 30 dias-multa, foi reduzida para 2 anos, 4 meses e 24 dias de prisão, além de 12 dias-multa.
O relator explicou que substituiu o concurso material pela continuidade delitiva, circunstância que permitiu o abatimento da pena. “Estou aplicando a continuidade delitiva e, de ofício, reduzindo a apenação”, destacou Vital de Almeida durante o julgamento. A atriz permanece em liberdade enquanto o processo tramita; ainda cabe novo recurso.
Antecedentes da ação
Letícia Rodrigues havia sido sentenciada em julho de 2025 pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de João Pessoa. Na ocasião, foram reunidos depoimentos de vítimas e testemunhas que relataram episódios de injúria no ambiente de trabalho. Entre as expressões atribuídas à diretora estão frases como “olha o carvão”, “preto nasceu para ser minha mucama” e “sou rica porque sou branca, quem mandou nascer preto”. Segundo os autos, as agressões verbais ocorreram em ensaios, reuniões internas e outras atividades diárias do teatro.
Uma das testemunhas relatou à Justiça que, em 17 de março de 2023, a artista teria se irritado após uma pergunta e respondido: “Vamos trabalhar que é melhor, você deve raspar minhas partes íntimas porque preto para mim só serve para ser meu mucamo”. Em outra ocasião, durante preparativos de espetáculo, a ré teria dito a um funcionário que ele “poderia fazer o macaco porque já tinha cara”.
Algumas testemunhas afirmaram não ter presenciado condutas racistas, mas os desembargadores consideraram suficientes os relatos que confirmavam a repetição de ataques e mantiveram a tipificação como injúria racial, negando pedido da defesa para desclassificação para injúria simples.
Próximos passos processuais
Com a decisão, o colegiado determinou a expedição de guias de execução penal, a cobrança das custas processuais e a comunicação à Justiça Eleitoral. A advogada que representa as vítimas informou que vai recorrer para tentar restabelecer a pena aplicada em primeira instância.
Até a publicação desta matéria, a defesa de Letícia Rodrigues não havia se manifestado sobre o resultado do julgamento.
Com informações de G1




