A Auditoria do Tribunal de Contas determinou que a Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa entregue, em até cinco dias, uma série de documentos relacionados à prestação de contas do exercício de 2025, com foco na regulamentação do programa Iniciativa Futuro Pé-de-Meia Municipal.
A solicitação foi encaminhada à secretária Maria América Assis de Castro, que deverá remeter aos auditores todos os papéis e informações requisitados pelo órgão de fiscalização. O objetivo é compilar elementos necessários para a análise das despesas e da execução dos programas vinculados à pasta no ano de 2025.
Além do pedido relativo à regulamentação do programa Pé-de-Meia, o Tribunal de Contas requisitou detalhes sobre diversos empenhos efetuados pela Secretaria de Educação e Cultura. Também foram exigidos os textos legais que autorizaram a concessão de subvenções sociais, bem como informações e documentos referentes ao programa de intercâmbio internacional “João Pessoa no Mundo”.
Os auditores solicitaram, ainda, cópias de processos e peças relacionadas a uma ação judicial envolvendo a empresa Angerona Informática, que tramita com conexão à atuação da secretaria. Todas essas providências integram os procedimentos de fiscalização adotados pelo Tribunal como parte da verificação das contas municipais.
A medida integra a análise da prestação de contas apresentada pela Secretaria de Educação em relação ao exercício financeiro de 2025. Segundo o Tribunal, a coleta desses documentos visa apurar a regularidade formal e material da execução orçamentária e dos programas conduzidos pela pasta.
O prazo estabelecido pelo órgão de controle é de cinco dias para o envio das informações, contados a partir da notificação feita à secretária. A documentação solicitada deverá permitir ao Tribunal de Contas avaliar se as despesas e as ações promovidas pelo Executivo municipal seguiram as normas legais e administrativas aplicáveis.
Ao fim dos levantamentos, o Tribunal utilizará os elementos reunidos para decidir sobre eventuais irregularidades ou a necessidade de medidas complementares no âmbito da fiscalização das contas municipais.
Com informações de Polemicaparaiba




