O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da sua Câmara Criminal, admitiu provimento a recurso de apelação e absolveu um homem que havia sido condenado, em primeira instância, a 6 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de roubo. O episódio atribuído ao réu ocorreu em abril de 2023, nas proximidades da Avenida José Donato Braga, conhecida como “Estrada do Amor”, em Cajazeiras.
Na apelação, a defesa, representada pelo advogado Joselito Feitosa, argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. Conforme os autos, durante a fase de instrução processual a vítima não fez o reconhecimento do acusado. Somente cerca de um mês após o crime, ao encontrá-lo em um bar, a vítima declarou ter reconhecido a voz do homem como sendo a da pessoa que teria praticado o roubo.
Ao votar pelo acolhimento do recurso, o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apontou dúvidas sobre a credibilidade desse reconhecimento. O magistrado ressaltou ser “humanamente questionável” que alguém, após um episódio traumático de poucos segundos ocorrido à noite, consiga memorizar com exatidão a voz de uma pessoa desconhecida e identificá-la com segurança somente um mês depois, principalmente quando não havia contato prévio entre as partes.
O desembargador assinalou ainda que, embora a declaração da vítima possa ter relevância jurídica em crimes patrimoniais, esse depoimento precisa ser corroborado por outros elementos que reforcem sua confiabilidade. Na avaliação da Câmara Criminal, as circunstâncias apontadas fragilizam o valor probatório do reconhecimento tardio.
Com a decisão colegiada, o réu foi absolvido das acusações. Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público, mas a tendência apontada no julgamento é que a decisão seja mantida, levando em conta que tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria de Justiça já haviam se manifestado favoravelmente à absolvição por entenderem inexistirem provas suficientes para sustentar a condenação.
O processo tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba e a sentença de absolvição decorre do provimento da apelação pela Câmara Criminal.
Com informações de Diariodosertao




