O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou nula a adjudicação do Pregão nº 90032/2024, cujo valor envolvido é de aproximadamente R$ 80 milhões. A decisão está registrada no processo de número 0805138-47.2025.8.15.0000, que esteve inicialmente sob segredo de justiça e teve o sigilo revogado.

Segundo o acórdão, a proposta vencedora foi formulada com base na supressão de tributos federais por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), sem que a empresa comprove os requisitos legais exigidos para usufruir do benefício. O TJPB entendeu que isso configurou uma vantagem fiscal juridicamente insustentável, comprometendo a isonomia entre os concorrentes e criando risco direto ao erário.

O Tribunal também registrou que, após o início da execução contratual, a contratada apresentou pedido de re-equilíbrio econômico-financeiro superior a R$ 12 milhões, o que integrou a análise que motivou a anulação do ato.

Como medidas determinadas pelo TJPB, ficaram estabelecidas a nulidade da contratação e o retorno do procedimento à fase de julgamento das propostas. O acórdão ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público e a comunicação do caso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de prever possível apuração de dano ao erário.

Na fundamentação, o Tribunal ressaltou que o reconhecimento da irregularidade no uso do benefício fiscal afetou diretamente a competitividade do pregão, uma vez que a oferta vencedora teria sido estruturada com base em desoneração tributária sem respaldo legal comprovado.

Com a anulação da adjudicação, o procedimento licitatório deverá ser reavaliado, observando-se os princípios da legalidade, da isonomia e da proteção ao interesse público, nos termos estabelecidos pelo TJPB.

O processo segue agora às providências determinadas pelo Tribunal, incluindo a reabertura da fase de julgamento e as comunicações institucionais previstas.

Com informações de Paraiba