O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, nesta terça-feira (10), a Lei Complementar nº 166/2024, que afrouxava as regras de gabarito para construções na faixa litorânea de João Pessoa. A norma, sancionada pela Prefeitura em abril, alterou o Plano Diretor e autorizava edificações acima do limite vigente em um raio de 500 metros a partir da linha da praia.
Por maioria, o colegiado entendeu que o texto apresenta vício formal, já que não passou por ampla discussão pública durante a tramitação na Câmara Municipal. Os magistrados também apontaram vício material, pois consideraram que o aumento de altura representaria retrocesso na proteção ambiental garantida pelas Constituições Federal e Estadual.
Ação do Ministério Público
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Na petição, o órgão alegou desrespeito aos princípios de ordenação urbana e de preservação do meio ambiente. Esses argumentos foram acolhidos pelo relator, que votou pela nulidade integral da lei.
Pedido de vista e votação
O julgamento havia sido interrompido em outubro após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. Ao devolver o processo, o magistrado sugeriu que empreendimentos iniciados entre a vigência da lei, em abril de 2024, e a publicação do acórdão não fossem atingidos pela decisão. Ele sustentou que a medida evitaria prejuízos a projetos em andamento. A proposta, entretanto, não recebeu apoio dos demais desembargadores, que optaram por invalidação sem ressalvas.
Impacto na orla
Com a derrubada da norma, continuam valendo os limites de altura fixados no Plano Diretor anterior para toda a extensão da orla da capital paraibana, região que concentra grande parte da atividade turística local. Empreendimentos licenciados exclusivamente com base na lei suspensa poderão ter autorizações revistas, conforme entendimento a ser detalhado no acórdão.
Posicionamento da Prefeitura
Procurada pelo g1, a Procuradoria-Geral do Município, representada pelo procurador Bruno Nóbrega, não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
A íntegra do acórdão deverá ser publicada nos próximos dias no Diário da Justiça eletrônico, quando passarão a contar os prazos para recursos.
Com informações de G1



