O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) invalidou, nesta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 166/2024, texto que reformulava o zoneamento, o uso e a ocupação do solo em João Pessoa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, concluído em sessão presencial na sede da Corte.

A ADI questionava a compatibilidade da norma municipal com dispositivos da Constituição da Paraíba. Após a apreciação dos argumentos apresentados pelas partes, os desembargadores do Órgão Especial decidiram, por maioria, declarar a lei complementar inconstitucional, retirando-a do ordenamento jurídico. Com a medida, todas as regras previstas no texto — popularmente denominado “nova Lei de Uso e Ocupação do Solo” — perdem eficácia imediata.

Durante a sessão, o relator do processo destacou que a lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 2024 e sancionada no mesmo ano pelo Executivo da capital, mas, segundo a Corte, houve afronta a preceitos constitucionais de ordem formal e material. Entre os pontos levantados na ação estavam alegações de vício no trâmite legislativo e suposto desrespeito a princípios urbanísticos previstos na legislação estadual.

Com a declaração de inconstitucionalidade, as diretrizes que seriam aplicadas nos pedidos de licenciamento, parcelamento de solo, construções e demais intervenções urbanas deixam de valer. A repercussão prática da decisão ainda será detalhada em eventual modulação de efeitos, procedimento que poderá definir se atos praticados sob a vigência da lei permanecerão válidos ou se também serão anulados.

O acórdão, que trará a íntegra dos votos e fundamentos, será publicado nos próximos dias no Diário da Justiça eletrônico. Depois de publicado, caberá às partes a apresentação de eventuais embargos ou demais recursos previstos no regimento interno do TJ-PB.

Com informações de Paraibaonline