O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional, nesta quarta-feira (4 de fevereiro de 2026), dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a leitura de prece religiosa e a exposição de uma Bíblia Sagrada durante a abertura das sessões ordinárias.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionava o trecho do regimento que determinava a invocação religiosa no início dos trabalhos dos deputados. Segundo o MPPB, a norma afronta a laicidade do Estado, além dos princípios constitucionais da liberdade de crença, igualdade, impessoalidade e neutralidade estatal em relação às religiões.

Rito contestado

Até então, o presidente da ALPB iniciava os encontros parlamentares com a frase “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”. Além disso, a Bíblia Sagrada permanecia sobre a mesa diretora durante o Pequeno Expediente, período que marca o começo das sessões ordinárias.

Votos e entendimento do colegiado

A desembargadora Fátima Bezerra foi a relatora do processo e, em primeiro momento, votou pela improcedência da ação. No entanto, seu posicionamento foi alterado após o voto do desembargador Ricardo Vital, que manifestou a convicção de que o rito privilegiava uma crença específica em detrimento de outras.

“O poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião, em desconformidade com a laicidade do Estado”, afirmou Vital, ressaltando que a exigência da presença obrigatória da Bíblia configurava discriminação religiosa.

Os demais integrantes do colegiado, em maioria, seguiram o entendimento de ambos os desembargadores, reconhecendo a inconstitucionalidade do artigo do Regimento Interno da ALPB.

Votos divergentes e abstenção

Em sentido contrário, os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga defenderam que o rito tem caráter histórico e cultural, ressaltando que a maior parte da população brasileira é católica. O desembargador Abrão Lincoln optou pela abstenção.

Com o resultado, as sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba passam a ser abertas sem invocações religiosas ou a exibição de textos sagrados, em respeito ao caráter laico do Estado.

Com informações de G1