O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, na manhã desta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que estabeleceu a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. A deliberação atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontava falhas no processo legislativo e a flexibilização de regras urbanísticas na orla da capital.

Relator do processo, o desembargador Carlos Beltrão identificou vícios formais e materiais na norma municipal. Para o magistrado, o texto contraria dispositivos constitucionais que tratam da proteção ambiental, motivo pelo qual a corte determinou que a decisão tenha efeito ex tunc, isto é, retroativo à data de promulgação da lei, anulando todos os atos praticados sob sua vigência.

Divergências durante o julgamento

O julgamento havia sido suspenso em 12 de novembro, quando o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista. Na retomada, ele e o desembargador Aluizio Bezerra apresentaram voto parcialmente divergente. Ambos reconheceram inconstitucionalidade apenas do artigo 62 da LUOS — que trata de parâmetros construtivos na faixa litorânea —, mas afastaram o vício formal apontado pelo relator.

O desembargador Márcio Murilo, que votara antes da interrupção, ajustou seu entendimento para acompanhar a divergência em relação ao artigo 62, mantendo, entretanto, a posição do relator quanto à forma de aplicação dos efeitos da decisão.

Joás de Brito ainda abriu nova divergência ao defender que os efeitos da inconstitucionalidade se projetem apenas a partir da publicação do acórdão, preservando alvarás e licenças urbanísticas concedidos até essa data. Aluizio Bezerra aderiu a essa tese. Apesar disso, prevaleceu o voto de Carlos Beltrão, que anulou integralmente a lei e todos os seus efeitos desde a origem.

Pontos centrais da controvérsia

Promulgada em 2024, a LC 166 regulamentava trechos do novo Plano Diretor de João Pessoa, especialmente no que se refere à altura de edificações na zona costeira. Para o MPPB, a norma afrouxava proteções urbanísticas e ambientais impostas pela Constituição Estadual, que limita construções em uma faixa de 500 metros a partir da linha da preamar máxima.

Na ação, o Ministério Público incluiu um relatório técnico elaborado pelo Laboratório de Topografia da Universidade Federal da Paraíba. O estudo comparou a LUOS com o Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a lei de 2024 é “menos restritiva”, abrindo margem para impactos como sombreamento excessivo, alteração da ventilação natural, prejuízos à fauna e à flora e interferências nos ciclos de espécies marinhas e aves.

Com a decisão do Órgão Especial, todos os dispositivos da LC 166/2024 deixam de produzir efeitos, e João Pessoa volta a seguir a legislação anterior até que o tema seja rediscutido pelo Legislativo municipal.

Com informações de Paraiba