O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) autorizou a retomada das obras do edifício Ares Urban Design, localizado no bairro de Intermares, em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi concedida em caráter liminar por um desembargador da Corte e suspende o embargo que havia sido determinado em primeira instância pela 4ª Vara Mista de Cabedelo.

A paralisação havia sido solicitada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ajuizou ação civil pública alegando que o empreendimento, com sete pavimentos, ultrapassa o limite de altura permitido para construções na orla do município. De acordo com a Constituição Estadual, o gabarito máximo nessa faixa litorânea é de 12,90 metros.

Em 1º grau, a Justiça de Cabedelo não só interrompeu a obra, como também suspendeu todas as medidas administrativas relacionadas ao prédio, incluindo a emissão de licenças, habite-se e registros em cartório. A ordem determinou a interrupção imediata do canteiro de obras até exame definitivo do mérito.

Para reverter o cenário, a responsável pelo projeto, Urban-04 Construções e Incorporações SPE Ltda., recorreu ao TJ-PB por meio de um recurso que tramita sob sigilo. O teor completo do pedido não foi disponibilizado ao público. Após analisar o requerimento, o desembargador relator concedeu liminar permitindo que o canteiro reabrisse enquanto o processo principal segue em tramitação.

Mesmo com a liberação temporária, o Ministério Público sustenta que a construção viola o gabarito constitucional e informou que estuda medidas para derrubar a liminar. O órgão pode apresentar agravo ou outro recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça.

A discussão sobre limites de altura na orla de Cabedelo é antiga e envolve diversas ações judiciais contra grandes empreendimentos. O caso do Ares Urban Design volta a reacender o debate sobre a expansão imobiliária na faixa litorânea e o cumprimento das normas urbanísticas previstas em legislação estadual e municipal.

O processo principal continua em análise e não há previsão de julgamento final. A legalidade do prédio depende da decisão de mérito que será proferida pela Justiça, podendo confirmar ou revogar a liminar que hoje permite a continuidade das obras.

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Cabedelo não se pronunciou sobre a decisão do TJ-PB nem sobre o avanço da construção no local.

Com informações de Polemicaparaiba