A desembargadora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta segunda-feira (23) que o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Epitácio Vitorino, leve ao plenário um requerimento de tramitação em regime de urgência apresentado por 12 vereadores. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pelos parlamentares após negativa em primeira instância.
Segundo os autores do pedido, o presidente vinha se recusando a incluir na pauta a solicitação que pede tramitação em regime de “urgência urgentíssima” para projetos de lei encaminhados pelo Executivo municipal. O requerimento foi protocolado no dia 3 de março e reúne a assinatura de 12 dos 19 vereadores da Casa.
Motivos da decisão
Ao analisar o caso, a magistrada apontou indícios de ilegalidade na conduta do presidente da Câmara. Constatou, em uma avaliação inicial, que o regimento interno prevê a obrigatoriedade de levar ao plenário pedidos que atendam ao número mínimo de assinaturas. Para a desembargadora, a recusa em pautar a matéria caracteriza uma obstrução ao exercício da prerrogativa parlamentar e cria um cenário de paralisação e conflito institucional.
A juíza também rejeitou a justificativa de que seria preciso um parecer jurídico prévio para inclusão do requerimento na pauta, destacando que essa exigência se aplica apenas ao momento da votação, e não à apresentação e à discussão da matéria em sessão.
Determinações e penalidades
O Tribunal de Justiça da Paraíba ordenou que o presidente da Câmara inclua o requerimento na ordem do dia da próxima sessão legislativa e adote as providências necessárias para emissão de parecer jurídico e para a tramitação regular dos projetos municipais. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, que deverá ser aplicada pessoalmente à autoridade responsável.
O episódio ocorre em meio a outra controvérsia municipal: na semana passada, a Prefeitura de Santa Rita anunciou o cancelamento do São João 2026 depois da retirada de cerca de R$ 12 milhões do orçamento da Secretaria de Cultura.
A decisão liminar do Tribunal determina a inclusão imediata do requerimento e a adoção das medidas administrativas necessárias para regularizar a tramitação das proposições encaminhadas pelo Executivo.
Com informações de Maispb




