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Tribunal de Justiça da Paraíba determina plano municipal para animais de rua
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou a Prefeitura de João Pessoa a elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de ação voltado ao controle de zoonoses e ao bem-estar de cães e gatos em situação de abandono nas vias públicas. O documento deverá indicar finalidades relativas ao controle populacional, acolhimento, esterilização, identificação e campanhas de conscientização sobre posse responsável.
A decisão consta do acórdão proferido em Apelação Cível interposta pelo MPPB contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no curso da ação civil pública movida contra uma particular e o Município. A sentença de primeiro grau havia sido considerada omissa pelo Ministério Público por não ter decidido sobre as providências relativas à implementação de política pública de controle e proteção animal.
A ação foi proposta pelo então promotor de Justiça João Geraldo Barbosa — atualmente procurador de Justiça — após fiscalizações sanitárias encontrarem irregularidades em uma residência que abrigava, de forma inadequada, cerca de 100 gatos, situação que teria gerado riscos epidemiológicos e degradação ambiental para a vizinhança. Durante o processo, a promovida desocupou o imóvel, o local passou por reforma para uso comercial e os animais foram transferidos para local não identificado nos autos, em Jacumã, no município do Conde, o que levou à extinção do processo em relação à particular. Prosseguiu, porém, a discussão sobre a responsabilidade da prefeitura por omissão na implementação de políticas públicas.
Entre os pedidos formulados pelo MPPB estavam a criação de canil e gatil, a instalação de centro de acolhida e tratamento, programas de castração, campanhas educativas, capacitação de fiscais e indenização por danos morais coletivos. Esses pleitos não foram apreciados pelo juízo de primeira instância, razão pela qual a 1ª Câmara Cível anulou a sentença no que se refere aos pedidos contra o Município.
A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, sustentou que a obrigação apenas de “esclarecer” sobre a existência de programas era insuficiente, e que a reforma deveria determinar que o Município estabeleça uma política pública ampla e efetiva de cuidado e controle animal. Os desembargadores acompanharam o parecer do procurador de Justiça Sócrates Agra ao concluir que a omissão municipal autoriza a intervenção judicial para garantir a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado.
O colegiado afirmou, entretanto, que essa intervenção deve se limitar à indicação das finalidades a serem alcançadas, cabendo à administração pública definir os meios adequados, em conformidade com o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF). O acórdão, proferido em 27 de fevereiro, fundamenta-se no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 23, incisos VI e VII, na Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Lei 13.426/17 (política de controle da natalidade de cães e gatos).
O procurador de Justiça João Geraldo afirmou que decisões como esta são essenciais para a garantia de direitos constitucionais e ressaltou o papel da ação civil pública do Ministério Público na tutela desses direitos, sem confundir essa atuação com intervenção nas atribuições do poder executivo.
Com informações de Maispb




