O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, na manhã desta quarta-feira (10), o afastamento cautelar do juiz Josivaldo Félix de Oliveira por 180 dias. A medida foi tomada após a Corte aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que atribui ao magistrado favorecimento indevido a terceiros em processos sob sua responsabilidade na Comarca de João Pessoa.

A investigação traz indícios de que, entre 2017 e 2018, o juiz teria negociado decisões judiciais em benefício de pessoas específicas. O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle, relator do caso, defendeu o afastamento temporário ao considerar a gravidade das acusações e a necessidade de preservar a credibilidade da Justiça. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal, com exceção dos desembargadores Onaldo Rocha e João Batista Barbosa, que se posicionaram apenas pelo recebimento da denúncia, sem a suspensão do magistrado.

Acusações e beneficiados

Segundo o MPPB, teriam sido favorecidos pela conduta do juiz Sandra Maria Diniz, Ozní Pereira de Oliveira Silva e Marcus Paulo Gouveia da Costa Freire. Conversas telefônicas obtidas com autorização judicial apontariam contatos frequentes do magistrado com o grupo para tratar de medidas processuais de interesse dos investigados.

Durante a apuração, o Ministério Público solicitou e conseguiu junto ao TJPB a quebra do sigilo bancário de todos os envolvidos. A análise do material financeiro ainda está em curso. Por essa razão, a Subprocuradoria-Geral de Justiça requereu a prorrogação do prazo investigatório por mais 60 dias. O objetivo é concluir laudos, decidir sobre eventual oferecimento de nova denúncia, propor arquivamento ou pedir diligências complementares, conforme determinação judicial anterior.

Argumentos do relator

Em sessão transmitida ao vivo, Oswaldo Trigueiro afirmou que os elementos reunidos até o momento indicam “gravidade brutal” e ausência de “qualquer pudor” na atuação do magistrado. Para o desembargador, manter o juiz na função enquanto se dão os desdobramentos da apuração poderia comprometer a lisura do processo.

O afastamento é provisório e poderá ser revisto caso surjam fatos novos ou ao fim do prazo de 180 dias. Josivaldo Félix de Oliveira responderá ao procedimento sem exercer a jurisdição e sem acesso a processos que estavam sob sua condução.

O Tribunal de Justiça não informou se o magistrado apresentará defesa prévia durante o período de suspensão. Já o Ministério Público reforçou que continua coletando provas e que pretende concluir a análise técnica dos dados bancários antes de qualquer manifestação final.

Com a decisão desta quarta-feira, o processo segue em segredo de justiça, e a Corte deverá designar outro juiz para assumir os casos afetados pelo afastamento. Não há previsão de quando a investigação será encerrada.

Com informações de Maispb