O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), uma resolução que estabelece normas para a propaganda eleitoral envolvendo conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial nas eleições de 2026.

A norma proíbe a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes ao seu encerramento. Além disso, o texto determina que, quando houver uso de conteúdo sintético multimídia — criado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente — o responsável pela propaganda deve informar, de forma explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado, além de indicar qual tecnologia foi empregada.

Em caso de descumprimento, a resolução prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, seja por iniciativa do provedor, seja por ordem judicial. A deliberação foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TSE.

O documento também impõe restrições aos provedores de inteligência artificial: eles não poderão ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações. Está vedado a essas empresas emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou favorecer ou prejudicar agentes políticos, inclusive por meio de respostas automatizadas solicitadas por usuários.

As empresas provedoras deverão elaborar um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral. Segundo o relator do texto, ministro Nunes Marques, as mudanças não comprometem liberdades individuais e visam possibilitar o desenvolvimento do debate eleitoral, assegurando a livre manifestação do eleitorado.

A resolução também proíbe alterações em fotografias que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia, bem como a criação de publicidade eleitoral que represente ato de violência política contra a mulher. Perfis falsos e contas com práticas reiteradas que possam comprometer o processo eleitoral deverão ser banidos das plataformas.

Quanto à propaganda impressa, a norma exige medidas de acessibilidade, como a impressão em Braille e a inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

A proposta atualiza uma resolução de 2019 sobre o tema e reforça regras para combater a desinformação. Entre as medidas previstas estão o dever de esclarecimento sobre o uso de inteligência artificial em materiais publicitários; a informação de que o eleitor está interagindo com chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos; a possibilidade de retirada de propagandas que não informem o uso de IA por iniciativa das plataformas ou por determinação judicial; e a proibição de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam afetar o equilíbrio do pleito.

O texto também veta o uso de deepfakes — conteúdos sintéticos em áudio, vídeo ou combinação de ambos gerados ou manipulados digitalmente — para perjudicar ou favorecer candidaturas. Provedores que identificarem conteúdos ilícitos ou receberem notificações de usuários são obrigados a adotar providências imediatas e eficazes para cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material.

A resolução entra como atualização das regras eleitorais para lidar com os desafios trazidos pelas tecnologias sintéticas, sem alteração das demais normas já estabelecidas pelo TSE.

Com informações de Jornaldaparaiba