O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, até o momento, oito registros de candidatura à Presidência da República. Ao todo foram apresentados 13 pedidos de registro, o que deixa cinco candidaturas ainda em análise pela Justiça Eleitoral.
Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Lula (PT), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa (PCO), Samara Martins (UP) e Romeu Zema (Novo) já tiveram seus registros deferidos e estão aptos a concorrer nas eleições.
Entre as candidaturas pendentes estão alguns nomes que figuram em pesquisas de intenção de voto. Augusto Cury (Avante) e Renan Santos (Missão) aguardam decisão sobre seus registros. Também ainda não foram julgados os pedidos de Clariana Barão (DC), Wilson Grassi (Democrata) e Pablo Marçal (PRTB).
A situação mais complexa é a de Pablo Marçal. O empresário registrou sua candidatura nos minutos finais do prazo legal, mas consta como inelegível até 2032, o que complica a análise do pedido pelo TSE.
No caso de Renan Santos, o início do julgamento estava agendado para 31 de agosto, porém o ministro Dias Toffoli apontou indícios de irregularidades na campanha e adiou o início da apreciação. Toffoli também chegou a determinar a proibição parcial da campanha digital de Renan, decisão que posteriormente foi revertida, liberando os perfis vinculados ao candidato.
Registros devem ser julgados até 14 de setembro
De acordo com o calendário eleitoral, as instâncias ordinárias têm até 14 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Essa data vale para o TSE analisar candidaturas à Presidência e para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgarem registros a governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
O dia 14 de setembro também marca o início da contagem regressiva de 20 dias até o primeiro turno das eleições. Candidatos cuja situação ainda estiver sub judice poderão constar nas urnas, mas permanecerão com suas candidaturas em análise enquanto houver recursos pendentes nas instâncias superiores.
Os julgamentos pendentes seguirão o trâmite estabelecido pela Justiça Eleitoral até que todas as decisões sejam proferidas.
Com informações de Jornaldaparaiba



