O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em 10 de fevereiro de 2026, o pedido de suspensão da cassação do mandato do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), confirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que o declarou inelegível.

A solicitação de efeito suspensivo visava impedir os efeitos do acórdão do TRE-PB até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pela defesa de Coutinho. Entre os argumentos, os advogados alegaram nulidades processuais, ausência de provas suficientes e risco de prejuízo diante do calendário eleitoral que prevê eleições suplementares em Cabedelo no dia 12 de abril.

Ao analisar o caso, o relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou não demonstrada a plausibilidade do direito requerido, requisito essencial para concessão de liminar. Segundo o magistrado, o TRE-PB assegurou o contraditório e a ampla defesa durante toda a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

“Após a juntada da documentação oriunda das diligências complementares, foi concedido prazo para alegações finais, sem qualquer insurgência na audiência de instrução, não se vislumbrando, em princípio, prejuízo à defesa”, ponderou o relator.

Na avaliação preliminar, o ministro observou ausência de indícios de irregularidades na coleta de provas, ressaltando que a condenação baseou-se em conjunto probatório robusto. Entre os elementos estão registros de transferências financeiras, apreensão de comprovantes de votação, mensagens de WhatsApp, planilhas de cargos comissionados e depoimentos testemunhais.

Em 2025, o TRE-PB havia cassado o diploma de Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva por abuso de poder político e econômico. A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) descreveu a distribuição de cestas básicas, promessas de emprego vinculadas à prefeitura e transferências via Pix a eleitores.

Parte das provas foi obtida durante as operações “En Passant 1 e 2” deflagradas pela Polícia Federal. Além disso, o MPE apontou suspeita de organização criminosa, uso de violência para coagir o voto, ameaça, lavagem de dinheiro e peculato.

Em 15 de dezembro, o TRE-PB rejeitou embargos de declaração, manteve as cassações e determinou a realização de novas eleições em Cabedelo. Até o momento, a defesa de André Coutinho não se manifestou sobre a decisão do TSE e aguarda a data para o julgamento do recurso especial.

Com informações de G1