O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por 5 votos a 2, o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) que buscava manter seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal. A decisão, tomada na quinta-feira (24), seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Acompanhando o relator, votaram pela rejeição do recurso os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria entendeu que as condenações colegiadas de Arruda por improbidade administrativa, ocorridas em prazo inferior a oito anos, o tornam inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa. Em razão desse entendimento, o tribunal determinou que o nome do ex-governador seja retirado das urnas de forma urgente.
Contudo, a efetivação da exclusão enfrenta limitação prática: o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já passaram pelo procedimento, o que impede a alteração de dados inseridos após a lacração.
Arruda tinha recorrido da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia negado o registro de sua candidatura em razão de condenações relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A investigação apurou esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do DF quando Arruda era governador, em 2009.
Julgamento
Na sustentação oral, o advogado de defesa José Eduardo Cardozo pediu que fossem reconhecidas dúvidas razoáveis sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso, argumentando que, diante da incerteza, o TSE deveria permitir a candidatura. “É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, afirmou o advogado.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, rebateu a tese da defesa, classificando-a como baseada em “interpretações equivocadas” da legislação. Ele ressaltou que o candidato acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
Em seu voto, o relator Dias Toffoli considerou que, independentemente da interpretação sobre alterações recentes na Lei da Ficha Limpa, permanece condenação colegiada apta a provocar a inelegibilidade. Seu entendimento foi acompanhado pela maioria do tribunal.
A defesa sustentou, entre outros pontos, que as sete condenações seriam conexas — relacionadas a fatos e provas ligados entre si — de modo que apenas a primeira sentença deveria marcar o início do prazo de inelegibilidade. O TSE, contudo, manteve a aplicação da causa de inelegibilidade prevista.
Com a decisão do TSE, o próximo passo será avaliar, na prática, como será feita a retirada do nome de Arruda das urnas diante do avanço da lacração dos equipamentos.
Com informações de Polemicaparaiba

