A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de uma cláusula que garante indenização a porteiros dispensados quando condomínios substituem a portaria presencial por sistemas de monitoramento remoto.
O que diz a cláusula
Firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços (Sindifícios), a Cláusula 36ª prevê o pagamento de dez pisos salariais da categoria a cada funcionário demitido em razão da implantação de “portarias virtuais”.
Contestação
O Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo (Siese-SP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sintrasesp), que não assinaram o acordo coletivo, ingressaram com ação para anular o dispositivo. Segundo as entidades, a medida criaria obstáculos à livre concorrência e dificultaria a adoção de tecnologia nos condomínios.
Decisões anteriores
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou a ação improcedente. Inconformados, os sindicatos recorreram ao TST, onde o tema foi apreciado pela SDC, responsável por conflitos coletivos trabalhistas.
Voto vencedor
Prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda. Para ela, a cláusula não impede a automação nem a terceirização, mas estabelece uma compensação social aos trabalhadores afetados, conciliando o avanço tecnológico com o valor social do trabalho e a livre iniciativa, princípios previstos na Constituição.
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Divergência parcial
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho (relator), Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi, que defenderam a nulidade integral da cláusula. O ministro Agra Belmonte votou pelo desprovimento do recurso.
Com a decisão, condomínios que optarem por portaria virtual em São Paulo permanecem obrigados a pagar a indenização prevista a cada porteiro dispensado.
Com informações de ClickPB




