O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Caputo Bastos, determinou que a proposta elaborada em audiência de mediação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) seja amplamente divulgada aos empregados da estatal e à sociedade. A decisão, assinada nesta quarta-feira (17), ocorre após parte da categoria iniciar greve mesmo com as negociações ainda em andamento.

De acordo com o despacho, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect) têm 24 horas para publicar a íntegra do documento em sites, redes sociais e boletins impressos. O ministro afirma que a medida assegura “transparência, boa-fé e informação adequada” durante o processo negocial e alerta que divulgação incompleta ou distorcida poderá configurar prática antissindical.

Mediação solicitada pelos Correios

A mediação foi requerida pela ECT ao TST. Desde a semana passada, audiências e reuniões vêm sendo conduzidas pela Vice-Presidência do tribunal. Na última terça-feira (16), a sessão encerrou-se às 18h45 com avanços consideráveis; porém, as assembleias dos trabalhadores começaram às 18h, impossibilitando a apreciação tempestiva da proposta.

Orientação para realização de assembleias

Além da divulgação, Caputo Bastos determinou que as federações orientem os sindicatos filiados a submeter o texto à votação em assembleia-geral extraordinária, garantindo o direito de voto a todos os presentes. As entidades devem convocar o encontro com urgência.

Assinatura do acordo coletivo

Caso a proposta seja aprovada, as partes deverão comparecer ao TST, em Brasília, em 26 de dezembro de 2025, às 14h, para formalizar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O comparecimento pode ser antecipado se houver consenso. Se a categoria rejeitar o conteúdo, o processo retornará ao vice-presidente para novas deliberações.

Pontos centrais da proposta

• Assinatura imediata do ACT, com renovação de 79 cláusulas, exceto os parágrafos 2º e 9º da cláusula 55ª (ticket adicional);
• Reajuste salarial de 5,13% a partir de janeiro de 2026, com pagamento retroativo a partir de abril de 2026;
• Aplicação, em agosto de 2026, de 100% do INPC acumulado entre agosto de 2025 e julho de 2026;
• Vigência do ACT por dois anos;
• Manutenção do ponto por exceção (item I do §2º da cláusula 74ª) até 31 de julho de 2026;
• Horas extras sobre o repouso semanal remunerado mantidas até 31 de julho de 2026 nas condições atuais, passando depois a seguir a legislação.

A ECT informou que a proposta já recebeu aval da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest).

Com informações de Maispb