O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram a Recomendação Conjunta nº 01/2026 para universidades federais, estaduais e privadas, além dos institutos federais com sede no estado. O documento determina que as instituições de ensino superior não matriculem estudantes menores de 18 anos que tenham antecipado a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou outros processos de avaliação diferenciada.

Os procuradores ressaltam que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi criada para corrigir defasagens de escolarização de quem não pôde estudar na idade apropriada. Dessa forma, não deve ser utilizada como mecanismo de abreviação do percurso escolar de adolescentes que ainda estão dentro da faixa etária regular da educação básica.

A recomendação fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que fixa a idade mínima de 18 anos para a realização de exames supletivos do nível médio. De acordo com o texto, esse critério é pedagógico e indispensável para assegurar a sequência gradual de aprendizagem prevista na legislação.

Além da LDB, o parecer cita o artigo 8º da Resolução nº 1/2000 e o artigo 6º da Resolução nº 3/2010, ambas do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB), que vedam saltos de etapas no processo educacional por mera vontade do estudante. A orientação também menciona o Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a conclusão antecipada do ensino médio em Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs) por menores, mesmo em casos de emancipação civil ou de altas habilidades.

O MPPB e o MPF esclarecem que a emancipação civil não suprime a exigência pedagógica prevista em lei, pois a capacidade civil para atos da vida cotidiana não equivale ao cumprimento das etapas escolares necessárias.

Os reitores e dirigentes das instituições notificadas têm prazo de cinco dias para informar se acatarão a recomendação. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas ou judiciais, conforme atribuições constitucionais dos órgãos de controle.

Com informações de Paraiba