O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estabeleceu que, a partir de 12 de janeiro, entram em vigor as restrições previstas na Resolução TRE-PB nº 38/2025 para a eleição suplementar de Cabedelo. Com votação marcada para 12 de abril, o cronograma busca assegurar o cumprimento das normas eleitorais, garantindo equilíbrio e lisura na disputa pelos cargos de prefeito e vice-prefeito do município. A resolução foi aprovada sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Restrições a agentes públicos

Na nova fase, agentes públicos não poderão autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas, salvo na hipótese de bens e serviços que concorram no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, fica proibido o uso de cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, excetuando-se apenas matérias de caráter estritamente governamental e de comprovada urgência.

Cerimônias de inauguração e shows artísticos

Também não será permitida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas a partir de 12 de janeiro. A resolução veda ainda a contratação, com recursos públicos, de apresentações artísticas em eventos de inauguração, medida que reforça o compromisso com a transparência e a austeridade no uso do erário municipal durante o período pré-eleitoral.

Garantia de igualdade entre os concorrentes

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, enfatizou que o cumprimento rigoroso dos prazos e das vedações é essencial para preservar a isonomia entre os candidatos e evitar a utilização da máquina pública em benefício de qualquer candidatura. Segundo ele, tais medidas também visam assegurar a integração harmoniosa entre esta eleição suplementar e as Eleições Gerais de 2026.

Cronograma da eleição suplementar em Cabedelo

Convenções partidárias: 29 de janeiro a 14 de fevereiro

Registro de candidaturas: até as 19h do dia 24 de fevereiro

Propaganda eleitoral: a partir de 25 de fevereiro

Eleição suplementar: 12 de abril

Prazo para prestação de contas: 12 de maio

Partidos, coligações e candidatos devem observar atentamente esse calendário para garantir a regularidade de seus atos até o dia da votação.

Com informações de Jornaldaparaiba