O governo prorrogou em seis meses a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que serão contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O adiamento foi formalizado pelo Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026.

O que foi decidido

O decreto altera pontos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS resultante da reforma tributária sobre o consumo, e transfere para 1º de janeiro de 2027 a vigência das novas exigências que originalmente seriam aplicadas em julho de 2026. Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.

Quem é atingido

A medida atinge, a partir de 2027, pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, incluindo autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, bem como produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Fornecedores de bens e serviços enquadrados nas regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também passam a ser alcançados. Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não serão afetados.

Prazo e implantação tecnológica

Segundo a Receita Federal, o adiamento visa concluir o desenvolvimento de um processo simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao usado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro digital integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Está prevista a disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), a publicação de manuais técnicos e a oferta de orientações operacionais a contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

O novo sistema simplificado tem previsão de lançamento em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade em janeiro de 2027. Quem já é MEI continuará usando o CNPJ atual, sem necessidade de nova inscrição. A regulamentação aplicável a produtores rurais com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões será detalhada posteriormente pelo governo.

Contexto da reforma

A exigência integra a implementação da reforma tributária que criou a CBS, administrada pela União, e o IBS, de competência de estados e municípios. O objetivo declarado pelas autoridades é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e de emissão de documentos fiscais.

Principais datas: 21 de julho de 2026 (publicação do Decreto nº 13.075); 22 de julho de 2026 (publicação no Diário Oficial da União); novembro de 2026 (previsão de lançamento do sistema simplificado); 1º de janeiro de 2027 (início da obrigatoriedade).

Com informações de Agência Brasil