A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, confirmou a diplomação dos candidatos eleitos na eleição suplementar, mas manteve a determinação da Justiça criminal que impede o prefeito afastado Edvaldo Neto (Avante) de tomar posse. O vice eleito, Evilásio Cavalcanti (Avante), também terá a diplomação preservada. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) vinculada à Operação Cítrico.
No despacho, a magistrada rejeitou pedidos para suspender tanto a diplomação quanto a posse, por entender que as provas apresentadas até o momento não justificam uma medida liminar. Ela afirmou que os elementos precisam ser analisados com mais profundidade e que deve ser assegurado o contraditório antes de qualquer decisão restritiva.
De acordo com a juíza, a diplomação permanece marcada para o dia 25 de maio de 2026, mas a posse e o exercício das funções só poderão ocorrer, por ato da Câmara Municipal, em relação aos candidatos que estiverem juridicamente aptos — ou seja, que não estejam impedidos por determinações judiciais em outros processos.
Thana Rodrigues também negou o pedido do deputado estadual Walber Virgolino (PL), segundo colocado na disputa, para ser empossado no lugar do vencedor, ao afirmar que a legislação eleitoral não prevê substituição automática pelo candidato que ficou em segundo lugar. A juíza destacou que, em caso de anulação ou vacância, o procedimento previsto é a realização de novo pleito, e não a ascensão do segundo colocado.
Além disso, foram rejeitados temporariamente pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e de bloqueio de bens por falta de elementos suficientes que autorizem tais medidas nesta fase processual. Em contrapartida, a decisão autorizou a inclusão de novas informações relacionadas à Operação Cítrico no processo eleitoral e admitiu o uso de provas originárias da investigação criminal — como relatórios, documentos e depoimentos — assim como a indicação de novas testemunhas.
Edvaldo Neto havia sido eleito na eleição suplementar realizada no dia 12, mas foi afastado dois dias depois por decisão judicial no âmbito da investigação que apura suspeitas de desvios de recursos públicos, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e possível ligação com organização criminosa. A juíza salientou que o afastamento tem caráter pessoal e, por si só, não impede a diplomação, cuja realização está mantida para 25 de maio; contudo, a posse dependerá da situação jurídica de cada diplomado no momento da investidura.
Com isso, a diplomação de Edvaldo Neto e de Evilásio Cavalcanti permanece válida, e eventual alteração quanto à posse ficará condicionada a decisões judiciais futuras.
Com informações de Polemicaparaiba



