Governo regulamenta subvenção de R$ 270 milhões para cana-do-açúcar do Nordeste

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.092/2026, regulamentando a concessão de subvenção econômica destinada a produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste. A medida, divulgada nesta terça-feira (11), prevê até R$ 270 milhões em apoio financeiro para mitigar prejuízos sofridos pelo setor na safra 2025/2026.

Segundo a regulamentação, os recursos são direcionados a produtores afetados tanto pela tributação adicional dos Estados Unidos sobre exportações brasileiras quanto por eventos climáticos extremos ocorridos durante a safra 2025/2026. O decreto estabelece como objetivos preservar renda, produção e empregos no setor sucroenergético nordestino.

A iniciativa contou com a articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que manteve diálogo com produtores e representantes da cadeia produtiva para viabilizar a medida. Motta ressaltou que o apoio representa uma resposta às demandas do segmento e destacou a importância da cana-de-açúcar para a economia regional, sobretudo na geração de emprego e renda.

O presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Pedro Neto, afirmou que a subvenção chega em um momento crítico para os agricultores, citando queda de preços, condições climáticas adversas, elevação dos custos de produção e dificuldades com mão de obra como fatores que pressionaram fortemente a atividade.

Pedro Neto também valorizou a articulação política que levou à liberação dos recursos e agradeceu a Hugo Motta e ao ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley, pela atuação no processo.

O mecanismo de subvenção definido pelo decreto prevê pagamento de R$ 12 por tonelada de cana comercializada na safra 2025/2026. Poderão ser beneficiados produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas, bem como cooperativas e associações em relação à produção de seus cooperados ou associados que atendam às regras estabelecidas.

A regulamentação abrange a produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026. A documentação exigida para solicitar a subvenção deverá ser apresentada à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até 30 de outubro de 2026.

O Decreto nº 13.092 foi assinado pelo presidente Lula em 10 de agosto e entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

Com informações de Polemicaparaiba