Desde a abertura do prazo, em 23 de março, mais de 242 mil contribuintes da Paraíba já encaminharam a declaração do Imposto de Renda referente a 2026. Ao todo, a Receita Federal aguarda o envio de 497.797 declarações no estado. O prazo final para entrega é 29 de maio.
O Fisco disponibilizou desde o primeiro dia a declaração pré-preenchida, recurso que traz automaticamente informações fiscais do contribuinte para o sistema, com o objetivo de reduzir o tempo de preenchimento e diminuir erros. As orientações e critérios para quem deve prestar contas seguem as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Uma das regras que determinam a obrigatoriedade de apresentação é o recebimento, em 2025, de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além desse critério, outros motivos podem obrigar o envio da declaração neste ano.
A Receita também informou que não haverá um quinto lote de restituições em 2026. Os pagamentos serão realizados em quatro parcelas, conforme o calendário divulgado:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Estão obrigados a apresentar a declaração, entre outros casos:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano de 2025;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência;
- quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem, em 2025, obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente;
- quem possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem deseja atualizar bens localizados no exterior.
A declaração pode ser enviada até 29 de maio, e os contribuintes devem observar os critérios da Receita para evitar omissões ou inconsistências no preenchimento.
Com informações de Jornaldaparaiba




