Desde a abertura do prazo, em 23 de março, mais de 242 mil contribuintes da Paraíba já encaminharam a declaração do Imposto de Renda referente a 2026. Ao todo, a Receita Federal aguarda o envio de 497.797 declarações no estado. O prazo final para entrega é 29 de maio.

O Fisco disponibilizou desde o primeiro dia a declaração pré-preenchida, recurso que traz automaticamente informações fiscais do contribuinte para o sistema, com o objetivo de reduzir o tempo de preenchimento e diminuir erros. As orientações e critérios para quem deve prestar contas seguem as normas estabelecidas pela Receita Federal.

Uma das regras que determinam a obrigatoriedade de apresentação é o recebimento, em 2025, de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além desse critério, outros motivos podem obrigar o envio da declaração neste ano.

A Receita também informou que não haverá um quinto lote de restituições em 2026. Os pagamentos serão realizados em quatro parcelas, conforme o calendário divulgado:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a apresentar a declaração, entre outros casos:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil no ano de 2025;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência;
  • quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem, em 2025, obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente;
  • quem possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens localizados no exterior.

A declaração pode ser enviada até 29 de maio, e os contribuintes devem observar os critérios da Receita para evitar omissões ou inconsistências no preenchimento.

Com informações de Jornaldaparaiba