A 2ª Vara Mista de Itabaiana, no Agreste da Paraíba, decidiu pela continuidade do concurso público de Salgado de São Félix. A sentença, assinada pelo juiz Michel Rodrigues de Amorim, julgou improcedente a ação popular que pedia a suspensão do certame.

O concurso, realizado em maio deste ano, ofereceu vagas para níveis fundamental, médio e superior. A ação alegava nepotismo e favorecimento a familiares da presidente da comissão organizadora, além das filhas do prefeito e da vice-prefeita.

Na decisão, o magistrado destacou que o simples grau de parentesco entre candidatos e membros da comissão não comprova direcionamento, especialmente em municípios de pequeno porte. Dados apresentados pela defesa mostram que, dos seis parentes da presidente da comissão que prestaram a prova, apenas um — seu cunhado — foi aprovado, e ainda com pontuação considerada baixa.

O juiz também citou entendimento doutrinário que caracteriza nepotismo administrativo quando há nomeação de parentes para cargos comissionados ou de livre escolha, o que não se aplica a candidatos aprovados em seleção pública objetiva e impessoal.

Com a decisão, o concurso segue válido, e o cronograma de nomeações pode prosseguir normalmente.

Com informações de ClickPB