O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba publicou a Norma Técnica nº 040/2025, documento que define critérios obrigatórios para a implantação e operação de estações de recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais. As exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e valem tanto para edificações recém-projetadas quanto para prédios já existentes.
Segundo o texto, todas as instalações deverão seguir as diretrizes das normas NBR 5410, NBR 17019, NBR IEC 61851-1 e da Norma Regulamentadora NR-10. Entre os pontos centrais da nova regra estão:
- instalação de circuitos exclusivos equipados com dispositivos DR (diferencial-residual) e DPS (dispositivo de proteção contra surtos);
- disjuntor identificado individualmente para cada ponto de recarga;
- botão de desligamento manual localizado a até cinco metros da entrada da garagem;
- distanciamento mínimo obrigatório entre as estações de carregamento.
A normativa também veta o uso de extensões, adaptadores ou tomadas convencionais para alimentar veículos elétricos, prática ainda comum em muitos condomínios.
Novos e antigos prédios
Para empreendimentos que ainda estão na fase de projeto, o cumprimento integral das exigências deverá ocorrer antes da emissão do alvará. Já os condomínios existentes terão prazo até 2032 para realizar as adequações estruturais gerais. Entretanto, todas as medidas ligadas à segurança elétrica precisam ser observadas já a partir de 2026.
Alerta de especialista
O diretor executivo da empresa de engenharia Techmetria, Roberto Fagundes, destacou que diversos condomínios realizam instalações sem estudo técnico, sem aprovação em assembleia e sem comunicar a concessionária de energia ou a seguradora. “Instalar carregadores sem laudo técnico pode comprometer a segurança do prédio e até inviabilizar a cobertura do seguro em caso de incêndio”, advertiu.
Para evitar problemas, Fagundes orienta que os síndicos promovam um estudo de viabilidade técnica, submetam o projeto à assembleia de condôminos, definam um padrão único para os pontos de recarga e formalizem a comunicação à concessionária, conforme determina a Resolução nº 1000 da Aneel. Ele também recomenda notificar a seguradora sobre qualquer alteração na rede elétrica do condomínio.
Com a proximidade do prazo inicial, administradores e moradores precisam planejar as adaptações para garantir a segurança das instalações e atender às novas exigências legais.
Com informações de Paraiba




