Transmissão: Band — Horário: 7h30 (Brasília UTC-3)

Resumo das regras e áreas

A Zona Azul de João Pessoa está organizada em três setores — Setor Comercial, Setor Orla e Edifício Garagem — com horários, limites de permanência e formas de cobrança definidos por legislação municipal. As cobranças passaram a vigorar na prática em outubro de 2025 no Centro da capital. A cobrança na orla da cidade será aplicada em três avenidas a partir deste sábado (28). A data de início da cobrança no Edifício Garagem ainda não foi informada.

Funcionamento por setor

No Setor Comercial, a cobrança ocorre de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h. O limite máximo de permanência é de quatro horas na mesma vaga, exceto nas áreas classificadas como Zona de Longa Permanência.

O Setor Orla terá funcionamento de segunda a sábado, das 9h às 21h, com permanência máxima de seis horas por vaga.

O Edifício Garagem operará de segunda a sábado, das 7h30 às 18h30, sem limite máximo de permanência; a cobrança será proporcional ao tempo utilizado.

Tarifas e penalidades

A taxa de estacionamento é de R$ 3,00 por hora para automóveis e R$ 1,50 por hora para motocicletas. O decreto prevê reajuste anual da tarifa com base na variação positiva do IPCA.

Se o motorista não pagar a taxa, será aplicada a tarifa de pós-utilização no valor de R$ 30,00, que deve ser quitada em até um dia útil. Caso não ocorra o pagamento, será aplicada multa conforme o Código de Trânsito Brasileiro, no valor de R$ 195,23.

Isenções e gratuidade

Estão dispensados do pagamento: veículos oficiais da União, Estado e Municípios identificados; transporte público coletivo quando em áreas determinadas; táxis cadastrados nas vagas próprias; veículos de emergência e utilidade pública identificados; e veículos de carga e descarga em áreas designadas.

A gratuidade é permitida exclusivamente a motociclistas cadastrados como moto frete, mediante apresentação de documentação que comprove propriedade ou posse da motocicleta; comprovante de quitação do licenciamento em vigor; CNH categoria A com pelo menos dois anos de emissão e registro de Exerce Atividade Remunerada (EAR); idade mínima de 21 anos; e comprovação de vínculo com plataforma digital ou empresa de entregas com atuação mínima de seis meses, consecutivos ou não. Para condutores cadastrados há menos de 12 meses, o tempo mínimo exigido será proporcional ao período de cadastro, comprovável por extrato de entregas ou documento equivalente. O cadastro tem validade de 12 meses e deve ser renovado anualmente. A portaria não especifica local para realização do cadastro.

Como pagar

Os pagamentos podem ser feitos em parquímetros, pontos de venda credenciados, pelo site oficial e pelo aplicativo Rek Pay (disponível para Android e iOS). Serão aceitos dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago (mifare) e Pix. No ato do pagamento, é obrigatório informar corretamente a placa do veículo e o número da vaga.

Regras específicas para motoboys

Motocicletas que atuam como moto frete têm isenção por até uma hora nas vagas da Zona Azul, mediante emissão de tíquete gratuito no sistema. O tempo máximo permitido é de uma hora consecutiva e não é permitido permanecer continuamente na mesma vaga com reemissão de tíquete. O descumprimento sujeita o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Zona de Longa Permanência

A Zona de Longa Permanência permite estacionamento de até cinco horas consecutivas mediante tarifa fixa de R$ 7,50. Se o limite for ultrapassado, será cobrado adicional de R$ 3,00 por hora, além das penalidades legais.

Ruas incluídas na Zona de Longa Permanência: Rua da Areia; Avenida Bandeirantes; Rua Deputado Barreto Sobrinho; Rua Avelino Cunha; Avenida Monsenhor Walfredo Leal; Rua Desembargador José Peregrino; Avenida João Luiz Ribeiro de Morais; Rua Monsenhor Sabino Coelho; Rua Professora Alice de Azevedo; Avenida Eurípedes Tavares; Avenida Tabajaras; Avenida Francisca Moura; Rua João Amorim; Avenida Engenheiro Clodoaldo Gouveia; Rua Major José de Barros.

Setor Comercial — lista de vias

Ruas e avenidas que integram o Setor Comercial: Avenida Barão do Triunfo; Avenida Pres. Epitácio Pessoa; Avenida Afonso Campos; Avenida Alm. Barroso; Avenida Beaurepaire Rohan; Avenida Dom Pedro II; Avenida dos Bandeirantes; Avenida Engenheiro Clodoaldo Golveia; Avenida Francisca Moura; Avenida General Osório; Avenida João Amorim; Avenida João Ribeiro Morais; Avenida Machado de Assis; Avenida Mal. Deodoro da Fonseca; Avenida Mons. Walfredo Leal; Avenida Pres. Getulio Vargas; Avenida Princesa Isabel; Avenida Rodrigues Chaves; Avenida Santos Dumont; Avenida Visc. Pelotas; Praça 1817; Praça Antonio da Silva Pessoa; Praça Barão de Rio Branco; Praça João Pessoa; Praça Venâncio Neiva; Rua Acad. Aloisio A. S. Sobreira; Rua Augusto dos Anjos; Rua Avelino Cunha; Rua Barão de Abiaí; Rua Braz Florentino; Rua Cinco de Agosto; Rua Comerciante Alfredo; Rua Cons. Henriques; Rua da República; Rua Deputado Barreto Sobrinho; Rua Deputado Odon Bezerra; Rua Des. José Peregrino; Rua Diogo Velho; Rua Duque de Caxias; Rua Elizeu Cézar; Rua Gama e Melo; Rua Heraclito Cavalcanti; Rua Irineu Pinto; Rua José Regis Velho; Rua Josefa Taveira; Rua Maciel Pinheiro; Rua Major José de Barros; Rua Mal. Almeida Barreto; Rua Mons. Sabino Coelho; Rua Padre de Azevedo; Rua Peregrino de Carvalho; Rua Professor José Coelho; Rua Professora Alice Azevedo; Rua Riachuelo; Rua Rodrigues de Aquino; Rua Santo Elias; Rua Silva Jardim; Rua Ten. Retumba; Rua Treze de Maio; Trav. Reitoria; Avenida Antônio Lira; Avenida Cairu; Avenida Índio Arabutan; Avenida Izidro Gomes; Avenida João Maurício; Avenida Maria Elizabeth; Avenida Monsenhor Odilon Coutinho; Avenida Nego; Avenida Olinda; Avenida Presidente Epitácio Pessoa; Avenida Professora Maria Sales; Avenida Senador Ruy Carneiro; Praça Santo Antônio; Rua Adolfo Loureiro França; Rua Alice Almeida; Rua Aluísio França; Rua Áurea; Rua Buarque; Rua Carlos Alverga; Rua Coração de Jesus; Rua Elizeu Cândido Viana; Rua Florência de Almeida Barros; Rua Geraldo Costa; Rua Gregório Pessoa de Oliveira; Rua Helena Meira Lima; Rua José Augusto Trindade; Rua José Ramalho Brunet; Rua Luciano Ribeiro de Morais; Rua Major José Eugênio Lins; Rua Marcionila da Conceição; Rua Mirtes Bichara Sobreira; Rua Nossa Senhora dos Navegantes; Rua Targino Marques; Rua Vereador Antônio Pessoa da Rocha.

A aplicação das novas regras e a ampliação para a orla têm como objetivo organizar o uso das vagas públicas e gerar receita conforme a legislação municipal.

Com informações de G1