João Pessoa (PB) – O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) pediu ao desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que retire da pauta desta quarta-feira (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a norma municipal que flexibiliza a chamada “Lei do Gabarito”.
A legislação estabelece a altura máxima de edificações na faixa litorânea do estado. A ADI foi apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e está agendada para análise pelo Órgão Especial do tribunal.
Pedido de ingresso no processo
Na petição encaminhada ao magistrado, o Sinduscon requer sua inclusão como parte na ação, com o objetivo de apresentar argumentos técnicos. A entidade sustenta que a postergação do julgamento permitirá fornecer “subsídios mais robustos” ao Judiciário e favorecerá uma solução que contemple “os anseios da coletividade”.
Insegurança jurídica apontada pelo setor
O sindicato afirma que a disputa judicial envolvendo o Plano Diretor de João Pessoa provoca insegurança jurídica e afeta negativamente a economia local. Segundo a entidade, a simples possibilidade de anulação da norma sobre uso e ocupação do solo inibe lançamentos imobiliários e afasta investidores, comprometendo a previsibilidade necessária ao setor.
Para o Sinduscon, o adiamento seria um ato de prudência diante da complexidade do tema, que impacta o desenvolvimento urbano e ambiental da capital paraibana.
Debate na Assembleia Legislativa
A polêmica em torno da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, em vigor desde abril do ano passado, foi discutida em audiência pública na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na terça-feira (14). O encontro tratou de supostas irregularidades no cumprimento da “Lei do Gabarito” na orla de João Pessoa e contou com representantes do Ministério Público, especialistas e do próprio Sinduscon.
Imagem: Internet
Durante a sessão, a promotora Cláudia Cabral, do MPPB, contestou o argumento de insegurança jurídica levantado pelos construtores. Para ela, a incerteza decorre da falta de observância às normas ambientais. “Em matéria ambiental não vigora o princípio da razoabilidade. Estamos tratando de um direito fundamental, um direito à vida”, afirmou.
O julgamento no TJPB permanece na pauta até que haja decisão do desembargador sobre o pedido de adiamento.
Com informações de Jornal da Paraíba




