A Justiça Federal suspendeu, nesta quarta-feira (15), as obras de urbanização que vinham provocando a derrubada de coqueiros na praia de Camboinha, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, titular da 2ª Vara Federal.
O processo, originado por ação popular, aponta que as intervenções ocorriam em área de preservação permanente, o que contraria a legislação ambiental. As atividades tinham início após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Cabedelo e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
Argumentos da Prefeitura e do MPF
Segundo o secretário municipal de Planejamento, Rodrigo Lima, o projeto previa a remoção de “vegetação não nativa”, incluindo os coqueiros, além da retirada de construções privadas instaladas na faixa de proteção ambiental, em cumprimento à recomendação do MPF.
Em nota, o Ministério Público Federal ressaltou que o corte de coqueiros e de outras espécies exóticas faz parte de uma estratégia de recuperação ecológica prevista no TAC. O objetivo, de acordo com o órgão, é restaurar a vegetação de restinga, fundamental para proteger a zona costeira e manter o equilíbrio do ecossistema marinho. Ainda conforme o MPF, as plantas retiradas foram introduzidas artificialmente ao longo dos anos com finalidade ornamental e para delimitar lotes de forma irregular.
Detalhes da obra e fundamentação da decisão
O TAC autorizava a construção de calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas nas quadras 4 e 5 da orla, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves. Entretanto, a magistrada observou que a União, proprietária do terreno de marinha, não participou do acordo nem concedeu aval formal à intervenção.
Imagem: Internet
Vídeos anexados ao processo mostram a derrubada de coqueiros realizada na segunda-feira (13). Diante dos registros, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil caso o Município de Cabedelo descumpra a ordem depois de ser oficialmente intimado.
Com a determinação, todas as atividades ficam paralisadas até nova deliberação judicial.
Com informações de g1



