O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou duas leis que regulam a comercialização e o uso de spray de pimenta voltado à defesa pessoal de mulheres. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em 23 de abril de 2026 e são de autoria do deputado Walber Virgulino (PL).
A Lei n.º 14.369 fixa as regras para a venda e aquisição do produto. Segundo o texto, a comercialização fica restrita a mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação obrigatória de documento oficial com foto no momento da compra. Cada consumidor poderá adquirir até duas unidades por mês, sem exigência de receita médica. A legislação também determina limites técnicos: o spray deve ter concentração máxima de 20% de extratos vegetais e ser acondicionado em embalagens de até 70 gramas.
A segunda norma, a Lei n.º 14.370, autoriza a comercialização do spray de pimenta em farmácias e estabelecimentos similares. Esses locais só poderão efetuar a venda após identificação da compradora por documento oficial com foto. Além disso, os produtos devem ser mantidos em locais seguros e cumprir padrões de segurança e composição estabelecidos pelas normas nacionais aplicáveis.
Na exposição de motivos das proposições, o deputado Walber Virgulino ressaltou dados considerados alarmantes sobre violência contra a mulher e defendeu a disponibilização de mecanismos de autoproteção. De acordo com o parlamentar, o spray de pimenta é um instrumento não letal capaz de desestabilizar o agressor, possibilitando que a vítima fuja e acione a polícia. O autor afirmou que as leis têm por objetivo oferecer um meio prático de proteção imediata, complementando as ações de segurança pública do Estado.
As novas regras passam a orientar tanto a fabricação e comercialização quanto o controle de acesso ao produto no território paraibano, com requisitos específicos para concentração, embalagem e limite de compra por pessoa, além de exigências de identificação e armazenamento por parte dos estabelecimentos que comercializam o spray.
Com informações de G1



