A isenção do Imposto de Renda para assalariados com renda mensal de até R$ 5.000, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2025, passou a vigorar na folha de pagamento em 1º de janeiro de 2026. Apesar da aplicação imediata nos descontos em contracheques, o benefício não altera a declaração do IR que está sendo entregue em 2026.
O que muda na prática
Desde o início do ano, trabalhadores com remuneração mensal até R$ 5.000 deixaram de ter imposto retido na fonte. Além disso, foi estabelecido um desconto progressivo que beneficia rendas até R$ 7.350. No entanto, a declaração entregue no ano de 2026 refere-se aos rendimentos do ano-calendário de 2025, portanto a nova faixa de isenção não se aplica à prestação de contas atual.
Por que a isenção não vale para a declaração de 2026
Especialistas explicam que a obrigação anual de declarar ao Fisco considera os rendimentos do ano anterior. O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, lembra que a legislação tributária impede que benefícios fiscais retroajam para fatos ocorridos antes da data de vigência da norma. Assim, a isenção instituída a partir de 1º de janeiro de 2026 só será considerada na declaração relativa aos rendimentos de 2026, entregue em 2027.
Quem poderá ser obrigado a declarar em 2027
A professora Ahiram Cardoso, da Unime, observa que mesmo quem receber em média até R$ 5.000 por mês ao longo de 2026 poderá, ainda assim, ter a obrigação de apresentar declaração em 2027, caso ultrapasse outros limites que determinam a obrigatoriedade. Ou seja, a dispensa do pagamento do imposto não equivale automaticamente à dispensa da entrega da declaração no exercício seguinte.
Limites e deduções vigentes para a declaração atual
Para a declaração entregue em 2026 (referente a 2025), a isenção de obrigatoriedade atende quem teve rendimento médio mensal de até R$ 2.428,80 no ano passado e não se enquadra em outros critérios que obrigam a declaração. Há ainda desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que na prática torna isento do pagamento do IR quem recebeu até R$ 3.036 mensais em 2025.
A partir da declaração que será feita em 2027, relativa aos rendimentos de 2026, a nova faixa de isenção de R$ 5.000 estará incorporada às regras e passará a afetar quem precisa declarar e quem efetivamente paga o imposto.
Com informações de Agência Brasil




