O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), pediu afastamento do caso envolvendo o ex-secretário Tibério Limeira (PSB) nesta segunda-feira (27). A defesa de Tibério havia protocolado recurso para suspender os efeitos de uma decisão que pode afetar sua elegibilidade nas eleições deste ano.

Segundo despacho ao qual o Conversa Política teve acesso, Antonio Gomes arguiu suspeição “por motivo de foro íntimo” e solicitou a redistribuição dos autos a outro conselheiro. Com o pedido de suspeição acolhido pelo próprio conselheiro, o processo terá que ser sorteado entre os demais membros, o que, na prática, reinicia a tramitação do pedido de medida cautelar apresentado pela defesa.

Tibério busca, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos de um acórdão anterior que reprovou suas contas, imputou débito superior a R$ 1,5 milhão e aplicou multa. A medida visa interromper imediatamente as sanções até o julgamento final do pedido rescisório apresentado pelos advogados do ex-secretário.

Pedido rescisório e retorno à fase de instrução

O pedido rescisório foi protocolado após decisão do próprio TCE, em sessão realizada no dia 8 de abril, reconhecer existência de cerceamento de defesa no processo original. Na decisão, o plenário determinou o retorno dos autos à fase de instrução para que sejam reanalisados documentos e argumentos trazidos pela defesa.

Os advogados de Tibério sustentam que a decisão anterior está contaminada por nulidade, razão pela qual pleiteiam a suspensão imediata de seus efeitos até o desfecho do pedido rescisório. Na prática, a tentativa é anular o processo desde a origem e afastar a reprovação de contas, a imputação do débito e eventuais consequências eleitorais decorrentes da condenação.

Debate sobre tutela cautelar e próxima etapa

Durante a tramitação houve discussão interna sobre a concessão de efeito suspensivo ao acórdão. Inicialmente, o relator encaminhou o caso ao presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, que devolveu os autos, apontando que a análise caberia ao relator. Com o pedido de afastamento, caberá ao novo relator decidir tanto sobre o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão quanto acompanhar a reabertura da instrução, que deve incluir análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas.

Até que o sorteio do novo relator ocorra e seja retomada a apreciação, a revisão do processo de Tibério segue sem data definida.

Com informações de Jornaldaparaiba