A Caixa Econômica Federal finalizou o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família nesta quinta-feira (29), atendendo beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas, com o novo adicional, a média dos benefícios passou a R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançou 18,9 milhões de famílias em abril, com desembolso total de R$ 12,8 bilhões.
Além do benefício básico, o Bolsa Família contempla três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, com a finalidade de garantir a alimentação infantil. Há também acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do programa, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar o calendário, os valores e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que acompanha as contas poupança digitais da instituição.
Pagamento unificado
Em 16 de abril, 173 municípios de 11 estados tiveram os pagamentos liberados de forma antecipada e independentemente do NIS. A medida atendeu 121 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca e cinco municípios de Minas Gerais atingidos por enchentes. Também receberam pagamento antecipado localidades nos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6).
Os pagamentos unificados foram destinados a localidades impactadas por eventos climáticos — chuvas ou estiagens — ou que têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi suspenso para beneficiários do Bolsa Família, conforme a Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a trabalhadores que vivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidos de pescar durante o período da piracema.
Cerca de 2,34 milhões de famílias estavam enquadradas na chamada regra de proteção em abril. Essa regra permite que famílias cujos membros passaram a ter emprego e maior renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até R$ 706. Em 2025, o tempo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, mas essa alteração vale apenas para famílias que ingressaram na transição a partir de junho de 2025; as que já estavam na proteção até maio de 2025 seguem recebendo metade do benefício por dois anos.
Com informações de Agência Brasil



