A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, determinou a extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600848-66.2024.6.15.0002, que pedia a cassação do mandato do prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira (Léo Bandeira), e do vice-prefeito José Onildo de Carvalho Falcão Neto (Netinho de Lando). A ação havia sido proposta pelo candidato derrotado Marcelo Monteiro, que ficou em segundo lugar nas eleições de 2024.
Na sentença, a magistrada entendeu que a instrução processual não comprovou a existência de abuso do poder político ou econômico com a gravidade exigida pelo art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90. Com base nessa avaliação, a juíza julgou a ação improcedente e determinou a extinção do processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Segundo o texto da decisão, que identifica o autor da ação como MARCELO SALES DE MENDONÇA, as irregularidades apontadas pelas partes, quando analisadas em conjunto, não alcançaram o grau necessário para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito. A juíza destacou que faltou provar a gravidade das condutas alegadas para justificar as sanções previstas na legislação eleitoral.
Além disso, a sentença cita que o posicionamento adotado pelo juízo está em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. O órgão, na função de fiscal da lei, recomendou a improcedência da ação ao não identificar elementos capazes de configurar o abuso de poder em grau suficiente para cassação dos diplomas.
O documento completo da decisão foi disponibilizado pela Justiça e pode ser consultado pelo link da própria decisão: DECISÃO.
O processo encerrado com resolução de mérito mantém, portanto, os mandatos do prefeito Leomax da Costa Bandeira e do vice José Onildo de Carvalho Falcão Neto, após a análise judicial das acusações apresentadas na Aije.
Com informações de Paraiba




