Em comemoração ao Dia das Mães, celebrado neste domingo (10), a prefeitura de João Pessoa destaca uma série de leis municipais que asseguram direitos e serviços voltados à maternidade, à amamentação e ao acompanhamento das mulheres durante a gestação, parto e pós-parto. As normas vão desde o direito de amamentar em locais públicos até dispositivos específicos de proteção e inclusão para mães em situação de vulnerabilidade.
Humanização do parto e acolhimento
Desde o momento do parto, a legislação municipal prevê atendimento humanizado e acolhimento às parturientes. A Lei 13.448/2017 trata de direitos relacionados à humanização da via de nascimento, enquanto a Lei 14.803/2023 autoriza o acompanhamento de psicólogos obstetras durante o parto e no pós-parto imediato. Além disso, a legislação garante a presença de doulas e de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal, ampliando o suporte físico, emocional e comunicacional às gestantes.
Saúde mental materna e programas de apoio
A promoção da saúde mental materna foi instituída por meio da Lei 15.169/2024, que cria a Semana de Incentivo e Conscientização da Saúde Mental Materna, com objetivo de fortalecer políticas públicas, programas e campanhas de auxílio às mulheres na gestação, no parto e no período do puerpério. O município também instituiu, pela Lei 2.059/2026, o Projeto Colo de Mãe, que prevê suporte integral para gestantes e bebês até dois anos, com foco em acompanhamento da saúde, orientação e assistência a mães de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
Direitos trabalhistas e programas específicos
Para servidoras municipais que tornam-se mães de bebês prematuros, a Lei 10.451/2005 garante licença-maternidade correspondente à diferença entre a idade gestacional do recém-nascido e a data do nascimento. A Lei 15.453/2025 institui o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas, voltado ao acolhimento, orientação e suporte a mães de crianças com necessidades específicas ou condições de saúde atípicas.
Especificamente para mães de bebês com microcefalia, a Lei 13.602/2018 assegura isenção de taxa em concursos públicos municipais. Também foi criada a Lei 15.380/2024, que institui uma rede de proteção, respeito e cuidado para mães de natimorto e com óbito fetal, oferecendo apoio emocional, psicológico e social para enfrentar o luto e o sofrimento decorrentes dessas experiências.
As normas municipais compõem uma rede de medidas destinadas a oferecer apoio, proteção e inclusão às mães em diferentes situações ao longo do ciclo materno-infantil.
Com informações de Polemicaparaiba




