O governo da Paraíba sancionou uma lei que assegura passagem gratuita em transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, quando necessário, para um acompanhante, em deslocamentos destinados a atendimentos de saúde em outros municípios do estado.
A norma, de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) deste sábado (16). O benefício abrange viagens para consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos e atividades terapêuticas e de reabilitação.
Segundo o texto da lei, a gratuidade valerá no transporte rodoviário convencional intermunicipal, nos serviços metropolitanos e também no sistema ferroviário sob gestão estadual. O direito cobre tanto a ida quanto a volta, inclusive quando o retorno ocorrer em data distinta da ida.
Para ter acesso ao benefício, o usuário deverá apresentar um documento oficial que comprove a condição de TEA — como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico —, a documentação do acompanhante e comprovante do agendamento do atendimento de saúde.
A comprovação de comparecimento ao atendimento poderá ser feita por meio de declaração simples do usuário ou de seu responsável, sem a necessidade de expor informações sensíveis sobre a condição de saúde. As reservas de passagens poderão ser realizadas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação feita em até 15 dias antes da viagem e prazo mínimo de 24 horas antes do embarque.
O texto determina ainda que os assentos destinados aos beneficiários fiquem preferencialmente próximos às portas de acesso e que empresas e operadoras disponibilizem informações claras sobre os procedimentos para solicitação do benefício, a disponibilidade de passagens e a documentação exigida.
Em caso de descumprimento da lei, as empresas poderão ser advertidas e multadas em 200 UFR-PB, valor equivalente a R$ 14,7 mil conforme a unidade fiscal atual; a multa dobra em caso de reincidência. A norma prevê, ainda, a possibilidade de suspensão temporária da linha ou do serviço como medida sancionatória.
A lei passa a vigorar após publicação no DOE-PB e estabelece mecanismos para facilitar o acesso de pessoas com TEA a atendimentos de saúde em outras cidades do estado.
Com informações de Jornaldaparaiba



