O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu regras para uma linha emergencial de crédito destinada a empresas que operam voos domésticos regulares no Brasil. A resolução, aprovada na quarta-feira (20), regulamenta o dispositivo previsto na Medida Provisória 1.349, publicada em abril, e estabelece condições para a liberação de até R$ 1 bilhão em financiamentos.

Objetivo e autorização

O objetivo é fornecer liquidez imediata às companhias aéreas e proteger a continuidade do transporte aéreo doméstico, segundo o governo. A medida busca atenuar os efeitos do aumento recente dos custos do setor, especialmente em função da elevação do preço do querosene de aviação.

Como funcionará a linha

Os recursos serão destinados exclusivamente a capital de giro, ou seja, despesas operacionais do dia a dia, como pagamento a fornecedores, combustível, manutenção e folha de pagamento. Só poderão solicitar o crédito empresas habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos que prestem serviço de transporte aéreo doméstico regular.

Limites e distribuição

Cada companhia poderá contratar um valor equivalente a até 1,6% do faturamento bruto anual registrado em 2025, com teto individual de R$ 330 milhões. A limitação por beneficiário tem o propósito de distribuir os recursos entre diferentes empresas e evitar concentração excessiva dos financiamentos.

Prazo e forma de pagamento

Os financiamentos terão prazo máximo de seis meses, com amortização em parcela única no vencimento do contrato. A previsão é que a liberação dos recursos ocorra até 28 de junho de 2026. A operacionalização ficará a cargo do Banco do Brasil, que será contratado pela União para esse fim.

Encargos e penalidades

Os encargos financeiros serão iguais a 100% da taxa média do CDI. Em caso de atraso, incidirão juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.

Exigências para contratação

As empresas interessadas deverão apresentar declarações formais sobre sua situação financeira e operacional, incluindo comprovação dos impactos da alta do combustível, demonstração da necessidade do crédito emergencial, declaração de inexistência de impedimentos judiciais ou extrajudiciais e compatibilidade entre previsão de receitas e capacidade de pagamento. As informações fornecidas serão de responsabilidade exclusiva dos tomadores e integrarão os contratos.

A resolução do CMN foi aprovada em reunião antecipada, originalmente prevista para quinta-feira (21) e realizada na quarta (20).

Com informações de Agência Brasil