Medida administrativa é anunciada após diligência da Polícia Federal e da CGU
A Prefeitura de Desterro, no Sertão da Paraíba, publicou o Decreto nº 05/2026, de 18 de maio de 20026, determinando a rescisão imediata de contratos administrativos e a suspensão de pagamentos envolvendo empresas que são alvo da Operação Viga Mestra, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com o decreto, a ação tem caráter cautelar e administrativo e foi tomada para resguardar o interesse público, garantir a regularidade das contratações municipais e preservar a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi assinado pelo prefeito Tiago Simões dos Santos.
A expedição de mandado de busca e apreensão relacionada à investigação ocorreu em 7 de maio. As apurações visam verificar suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O texto oficial informa que o município também foi objeto de mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no contexto das investigações. A Administração Municipal afirma não ter acesso aos autos sigilosos da investigação criminal, mas justificou as medidas em razão da diligência judicial que atingiu diretamente o município.
Entre as providências determinadas pelo decreto estão:
– Rescisão imediata de contratos, atas de registro de preços e ordens de serviço;
– Suspensão de pagamentos, medições, liquidações e empenhos;
– Proibição de celebração de novos contratos ou aditivos com as empresas investigadas;
– Preservação integral dos documentos físicos e eletrônicos relacionados aos contratos;
– Encaminhamento dos processos administrativos à Procuradoria-Geral do Município e à Controladoria Interna.
As determinações atingem especificamente as empresas Mendonça e Silva Construções e Locações Ltda e Paraíba Construção e Locação Ltda. O decreto também orienta as secretarias municipais a adotarem providências urgentes para evitar a interrupção de serviços públicos eventualmente afetados pelas rescisões, incluindo a possibilidade de realização de nova licitação ou contratação emergencial.
No artigo 8º, a Prefeitura ressalta que a norma tem natureza administrativa preventiva e não configura julgamento criminal nem reconhecimento definitivo de culpa por parte das empresas ou de pessoas investigadas, servindo apenas para proteger o patrimônio público e a segurança jurídica do município.
Com informações de Polemicaparaiba




