A partir de 26 de maio de 2026 a Previdência Social terá o prazo de até 30 dias para conceder e pagar o benefício do salário-maternidade, segundo a Lei nº 15.415/2026 publicada no Diário Oficial da União. O novo procedimento prevê análise e concessão no prazo máximo informado e estabelece mecanismos para pagamento automático em caso de atraso.
A lei autoriza a concessão imediata e provisória do benefício antes da conclusão da verificação definitiva dos requisitos legais. Após a análise completa do pedido, o benefício poderá ser confirmado de forma definitiva quando houver comprovação do direito, ou ser interrompido imediatamente caso se constate que a solicitante não atende aos critérios exigidos.
O objetivo da medida é acelerar o atendimento às seguradas, sobretudo em situações em que o auxílio é fundamental para a manutenção da renda enquanto durar o afastamento. Em situações em que o pagamento não ocorrer dentro do prazo de 30 dias, o repasse será efetuado automaticamente, de acordo com o texto da lei.
Proteção dos valores recebidos
Outra previsão da legislação é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. Esses pagamentos não precisarão ser devolvidos, salvo se for comprovada má-fé por parte da beneficiária.
Com a mudança, a Previdência busca reduzir a demora na liberação do salário-maternidade, tema que vinha sendo discutido em razão de atrasos e pedidos acumulados. A concessão provisória pretende garantir acesso rápido ao benefício, enquanto a análise administrativa confirma ou não o direito ao recebimento em definitivo.
Após a análise final, se o INSS constatar que os critérios legais foram cumpridos, o pagamento continuará normalmente; caso contrário, o benefício será suspenso imediatamente conforme previsto na nova norma.
As regras entram em vigor conforme a publicação da Lei nº 15.415/2026 no Diário Oficial da União, que formaliza o procedimento de concessão provisória, o prazo de 30 dias para análise e o dispositivo sobre a não devolução dos valores pagos em caráter provisório, exceto em situações de má-fé comprovada.
Com informações de Agência Brasil



