A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (26), que a aposentadoria compulsória com pagamento de vencimentos não pode mais ser aplicada como pena máxima a magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção e assédio sexual ou moral.
O colegiado rejeitou recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois juízes que já haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam benefícios, mantendo a posição adotada em decisão individual pelo ministro Flávio Dino.
Segundo o entendimento de Dino, a Emenda Constitucional que alterou a Previdência em 2019 retirou da Constituição o fundamento que permitia a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar para membros da magistratura. Com isso, a pena mais severa prevista para juízes submetidos a processo administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deixa de ser a passagem automática para a inatividade com proventos.
Na prática, a decisão implica que, quando o CNJ aplicar a penalidade máxima, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá propor ação no Supremo para que seja declarada a perda do cargo do magistrado, em vez de ser convertida em aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Votos e argumentos
O voto de Flávio Dino foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Dino ressaltou que, se a pena consiste apenas em enviar o magistrado à aposentadoria com pagamento pelo Estado, a coletividade acaba arcando com o ônus da sanção.
Alexandre de Moraes também criticou a manutenção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados corruptos, afirmando que o regime de pagamento pelo contribuinte não configura uma sanção efetiva.
Punições e histórico
Em duas décadas de atuação, o Conselho Nacional de Justiça aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O CNJ, criado em 2005, é o órgão responsável por julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabeleceu, historicamente, as penas disciplinares aplicáveis: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a sanção mais grave.
O tema agora segue com efeitos práticos sobre processos disciplinares em curso e futuras decisões do CNJ sobre magistrados punidos com a pena máxima.
Com informações de Jornaldaparaiba




