A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou procedimentos administrativos contra as plataformas iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, que exige a divulgação da composição dos preços cobrados nas entregas. As empresas serão chamadas a se adequar ou poderão ser multadas em sanções sucessivas que chegam a R$ 14 milhões.
A Portaria nº 61 determina que aplicativos informem, de forma clara, quanto do preço total de um pedido cabe à plataforma, ao entregador ou motorista e ao estabelecimento comercial. A fiscalização sobre o cumprimento da norma teve início em 24 de abril, ao término do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas exigências. A partir dessa data, a Senacon passou a averiguar se as informações disponibilizadas são compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
A decisão de abrir os processos foi anunciada na quarta-feira (27), em entrevista coletiva concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Segundo a Senacon, há elementos da averiguação preliminar que indicam que iFood e Keeta não cumpriram integralmente as obrigações de transparência, razão pela qual receberam prazo de 20 dias para apresentar defesa e comprovar a implementação das medidas ou, caso contrário, enfrentar o procedimento sancionador.
O ministro Guilherme Boulos criticou a conduta das empresas que, segundo ele, têm ignorado a norma legal ao não oferecer informações claras aos trabalhadores e consumidores. Boulos questionou o que as plataformas teriam a esconder ao não detalhar o quanto cabe ao entregador, ao estabelecimento e ao próprio aplicativo. Ele também citou que outras plataformas, como Uber e 99, já se adequaram e informam a composição dos preços.
iFood
De acordo com a Senacon, o iFood não forneceu os dados solicitados na etapa preliminar e não comprovou ações efetivas para implementar o quadro-resumo previsto na portaria. A área técnica apontou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação a cobranças identificadas como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Em nota, o iFood informou estar em processo de adaptação dos sistemas e do aplicativo para atender à portaria, ressaltando que as mudanças exigem ajustes relevantes na arquitetura tecnológica e no fluxo de informações. A empresa afirmou ainda que a portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor, que vem buscando interlocução com a Senacon, e disse ter sido surpreendida pela instauração do processo administrativo, mantendo-se disponível para colaborar.
Keeta
Quanto à Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações publicadas pela plataforma não discriminam de forma individualizada os valores destinados a cada agente da operação, e que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência. A Senacon considerou que a falta desses dados prejudica a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.
A Keeta respondeu que garante transparência nas informações do serviço e que, no uso da plataforma e no recibo entregue ao consumidor, constam o valor total pago e a indicação das parcelas destinadas à plataforma, à entrega (incluindo gorjetas) e ao estabelecimento comercial. A empresa afirmou manter compromisso com a transparência, responsabilidade e diálogo com autoridades e parceiros.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu na averiguação preliminar que a Keeta não cumpriu a Portaria da Transparência. A empresa terá até 20 dias para apresentar defesa no processo administrativo instaurado pela Senacon.
Com informações de Agência Brasil

