O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) informou, nesta sexta-feira (29), que não irá se manifestar profundamente sobre a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda. A empresa é acusada de descumprir a chamada “Lei do Gabarito”, com a edificação do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar situada quase 8 metros acima do limite permitido.
Em comunicado remetido ao Portal MaisPB, o sindicato afirmou que conflitos e demandas judiciais envolvendo companhias do setor devem ser resolvidos pelas partes diretamente no âmbito da Justiça. Segundo a entidade, não é atribuição do SINDUSCON-JP emitir julgamentos, pareceres ou intervir em litígios que já tramitam judicialmente.
O posicionamento divulgado pelo sindicato ressalta ainda que sua atuação segue voltada à defesa dos interesses coletivos da categoria, ao desenvolvimento do segmento e ao fortalecimento da construção civil na região, sem interferir em processos judiciais específicos.
Pedido do Ministério Público
A ação identificada pelo número 0802886-75.2026.8.15.0731 foi proposta pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, e corre na 2ª Vara Mista da comarca. No processo, o Ministério Público requer medidas cautelares e definitivas contra a construtora e o município.
Entre as solicitações em caráter de urgência estão o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, modificação ou acréscimo no empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e a proibição à construtora de anunciar, comercializar, prometer venda, alienar ou transferir frações ideais ou unidades autônomas do edifício, com multa de R$ 300 mil por unidade negociada.
O MPPB pede também que o Município de Cabedelo seja compelido a se abster de conceder certidão de conclusão de obra (“Habite-se”), alvará de funcionamento ou licença de ocupação ao empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Foi requerida, ainda, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo para averbar o embargo e as restrições de comercialização na matrícula principal do terreno do empreendimento.
Na petição, o Ministério Público solicita, além das medidas liminares, a demolição da parte construída em excesso e aplicação de multa por irregularidade na altura em relação ao gabarito previsto.
Com informações de Maispb



