Fraudes conhecidas como “candidaturas laranjas” — quando partidos registram mulheres como candidatas sem participação efetiva para cumprir a cota de gênero — podem mudar o resultado das Eleições 2026, alerta o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A prática busca simular cumprimento da reserva legal de candidaturas femininas e, se comprovada, pode gerar cassações, anulações de votos e recontagem de quocientes eleitorais.

A exigência de participação feminina tem previsão legal desde 1995, com a Lei nº 9.100/95, que fixou um mínimo de 20% de vagas para candidaturas femininas. Em 1997, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, cada partido ou coligação deve preencher entre 30% e 70% das vagas por gênero. A Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/2009) tornou obrigatória a regra dos 30% de candidaturas femininas e estabeleceu direitos iguais a elas quanto a 30% do tempo de propaganda no rádio e na TV e 30% na divisão de recursos do fundo eleitoral.

Marinaldo Gonçalves, gestor da Secretaria Judiciária e da Informação (SJI) do TRE-PB, define a cota de gênero como ação afirmativa destinada a corrigir exclusões históricas e garantir maior presença de mulheres na política. Ele explica que a “candidatura laranja” ocorre quando a legenda registra uma mulher apenas para cumprir a cota, sem que ela desenvolva campanha, apresente propostas ou tenha participação efetiva no pleito.

O que caracteriza a fraude

Segundo a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem caracterizar fraude à cota de gênero situações como votação zerada ou inexpressiva (por exemplo, um ou dois votos); prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha ou promoção da candidatura. Nessas situações, o partido insere candidaturas fictícias para manter o número de homens nas chapas e aparentar regularidade.

Quando a fraude é comprovada, as sanções incluem cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulação dos diplomas dos eleitos, inelegibilidade dos condenados e nulidade dos votos do partido com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O TRE-PB informa que, conforme as provas, podem ocorrer cassação de eleitos e inelegibilidade dos envolvidos.

Combate às fraudes

No estado da Paraíba, o TRE-PB é a instância responsável por julgar procedimentos relativos a fraudes à cota de gênero e diz estar atento para fiscalizar irregularidades nas Eleições 2026, observando legislação eleitoral e a Súmula nº 73 do TSE. Em caso de suspeita, o Ministério Público Eleitoral e partidos podem acionar o tribunal para solicitar punição dos responsáveis.

Saiba mais

Nas Eleições Municipais de 2024, o TSE recebeu 463.394 pedidos de registro de candidaturas: 304.344 eram de candidatos do gênero masculino (66%) e 159.005 do gênero feminino (34%). Na Paraíba, foram 6.770 candidaturas masculinas (66,15%) e 3.464 femininas (33,85%). Ao todo, 564 mulheres foram eleitas em 2024 — 54 prefeitas, 57 vice-prefeitas e 453 vereadoras — enquanto os homens ocuparam outros 2.077 cargos.

O Observatório Nacional da Mulher na Política identificou que, em 2024, a cota de candidaturas femininas não foi cumprida em 700 dos 5.569 municípios brasileiros no primeiro turno. Em agosto de 2024, partidos aprovaram no Congresso a chamada PEC da Anistia, proposta que busca anistiar multas aplicadas por descumprimento da cota em pleitos anteriores.

Em 2023, o TRE-PB registrava 27 procedimentos julgados relacionados a fraudes à cota de gênero em eleições municipais. Desde 2019, decisões que reconheceram irregularidades levaram à realização de eleições suplementares em cinco cidades: Monte Horebe (nove vereadores), Gado Bravo (prefeito e vice-prefeito), Boa Ventura (nove vereadores), Boqueirão (11 vereadores) e Mãe D’Água (nove vereadores). O tribunal registrou 40 perdas de mandato, incluindo 38 vereadores cassados e o prefeito e o vice-prefeito em casos relacionados. Em 2021, o TRE-PB chegou a cassar toda a Câmara de Monte Horebe por envolvimento em candidaturas laranjas.

Não são consideradas fraudes situações em que a candidata se desliga da disputa por motivo de saúde grave ou desiste formalmente após ter realizado campanha.

Com informações de Polemicaparaiba