O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou nesta segunda-feira (1º) que o prefeito Leo Bezerra (PSB) evite “usar, ceder, autorizar ou permitir a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública direta ou indireta” que possam favorecer a pré-candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado.

Além disso, a decisão judicial proibiu o emprego de materiais, programas, verbas ou serviços custeados pela prefeitura para promoção pessoal ou eleitoral em benefício da campanha de Cícero Lucena Filho. O descumprimento da medida acarretará multa pessoal e diária de R$ 5 mil.

A medida atende a recurso apresentado pelo partido Solidariedade, que apontou postagem nas redes sociais como exemplo de autopromoção do ex-prefeito. No vídeo questionado, o pré-candidato aparece em uma solenidade realizada no Aeroporto Castro Pinto, na região metropolitana de João Pessoa.

Na avaliação do juiz Rodrigo Clemente, o evento de recepção dos estudantes ligados a um programa municipal, realizado no saguão do aeroporto, foi usado para promoção do pré-candidato e amplamente divulgado em redes sociais, o que, em um primeiro juízo, configuraria uso indevido de bem de uso comum para fins vedados pela legislação eleitoral.

A defesa de Cícero Lucena, em contato com o Portal MaisPB, argumentou que o vídeo foi gravado em um espaço público da União sob concessão privada — o Aeroporto Castro Pinto, situado no Município de Bayeux —, o que, segundo o advogado, afasta a titularidade municipal sobre o local. A defesa também afirmou que a recepção foi informal e organizada por familiares, sem custeio de estrutura pela Prefeitura, e que o material foi divulgado somente em contas particulares, sem utilização de recursos públicos. Sustentou, por fim, que a atuação se enquadraria na pré-campanha permitida pela legislação, sem pedido explícito de voto.

O mérito da ação seguirá para análise do TRE-PB. Por estratégia jurídica, o advogado Arthur Fialho, que integra a assessoria jurídica de Cícero, informou que a defesa não apresentará recurso imediato e aguardará o julgamento do processo no Pleno da Corte. Fialho indicou acreditar que, no mérito, não será reconhecida a prática de conduta vedada, classificando a decisão como de caráter “orientativo e preventivo”.

O processo permanece sujeito à apreciação colegiada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Com informações de Maispb